TJBA - 8002703-90.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:05
Baixa Definitiva
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24/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002703-90.2024.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Boaventura Ferreira De Carvalho Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8002703-90.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): BOAVENTURA FERREIRA DE CARVALHO Réu(s): BANCO PAN S.A SENTENÇA Conforme se infere dos autos, a despeito de intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, de modo que a extinção do feito sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o(a) requerente(s) ao pagamento das custas processuais, entretanto, suspendo a exigibilidade dessa verba, visto que concedo a gratuidade de justiça.
Sem honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
03/10/2024 11:08
Expedição de citação.
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03/10/2024 11:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 24/09/2024 10:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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24/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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14/09/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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03/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:11
Expedição de citação.
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27/08/2024 15:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/09/2024 10:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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27/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 10:18
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/09/2024 08:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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26/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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