TJBA - 0303152-48.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500999370
-
16/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/01/2025 10:49
Decorrido prazo de FELINA FERREIRA SOUTO em 24/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:49
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA GONCALVES em 24/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:49
Decorrido prazo de Paula Rosário Solano Selling em 24/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
28/01/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
27/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:59
Juntada de informação
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE ADAUTO OLIVEIRA DE MENEZES em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
31/08/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 19:09
Decorrido prazo de FELINA FERREIRA SOUTO em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/06/2024 17:26
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
23/06/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:01
Juntada de informação
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de FELINA FERREIRA SOUTO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de JOSE ADAUTO OLIVEIRA DE MENEZES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de FELINA FERREIRA SOUTO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de JOSE ADAUTO OLIVEIRA DE MENEZES em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:04
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
20/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:15
Juntada de informação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0303152-48.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Felina Ferreira Souto Advogado: Guilherme Gottschall Da Silva Neto (OAB:BA22406) Interessado: Jose Adauto Oliveira De Menezes Advogado: Valmir Novais Freitas (OAB:BA8796) Terceiro Interessado: Rafael Ferreira Goncalves Terceiro Interessado: Paula Rosário Solano Selling Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0303152-48.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: FELINA FERREIRA SOUTO Requerido(a) INTERESSADO: JOSE ADAUTO OLIVEIRA DE MENEZES Trata-se de caso em que o ex-companheiro/exequente veio a juízo para requerer a execução de sentença proferida na 4ª vara de família, notadamente, sobre a partilha de uma salão de beleza, de razão social Felina Ferreira Souto, situado na loja 05, 2º piso do Shopping Itaigara, nesta capital.
Inicialmente em trâmite na 4ª Vara de Família de Salvador, foi proferida a decisão de incompetência, tendo sido os autos redistribuídos para esta unidade jurisdicional.
DECIDO.
Nada obstante o posicionamento do Juízo da 4ª Vara de Família de Salvador, o certo é que é competência do juízo de família fazer o levantamento dos bens que são objeto da partilha e neste aspecto a sentença executada determinou a partilha “dos bens reconhecidos por ambas as partes, de forma igualitária, ou seja 50% para cada um”.
Ocorre que a executada, ex-companheira do exequente, não reconhece o salão de beleza como pertencente ao patrimônio do casal e não tendo aquele juízo de família especificado os bens objeto da partilha, é de rigor que o juízo competente, aplicando as regras do Direito de Família, defina, afinal, quais bens integram o patrimônio dos conviventes.
Em sendo assim, suscito o presente conflito negativo para que seja definida a competência para o processamento da presente demanda, o que faço com lastro no art. 66, parágrafo único, do NCPC.
Dou à presente decisão força de ofício para que seja remetida ao Excelentíssimo Senhor desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, juntando-se ainda uma via da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família da capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Salvador, 8 de novembro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:02
Suscitado Conflito de Competência
-
05/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 11:51
Declarada incompetência
-
20/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
31/03/2023 00:00
Definitivo
-
06/02/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2022 00:00
Mandado
-
14/10/2022 00:00
Mandado
-
08/09/2022 00:00
Petição
-
18/08/2022 00:00
Petição
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/07/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Mandado
-
22/07/2022 00:00
Mandado
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Publicação
-
01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 00:00
Documento
-
31/03/2022 00:00
Audiência Designada
-
31/03/2022 00:00
Mero expediente
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
18/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2020 00:00
Petição
-
18/11/2020 00:00
Expedição de Carta
-
18/09/2020 00:00
Publicação
-
15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
06/10/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/06/2019 00:00
Mandado
-
17/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
24/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
27/04/2019 00:00
Publicação
-
25/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
-
16/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2019 00:00
Petição
-
01/02/2019 00:00
Publicação
-
30/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 00:00
Mero expediente
-
07/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2018 00:00
Petição
-
12/04/2018 00:00
Recebimento
-
12/04/2018 00:00
Remessa
-
17/07/2017 00:00
Recebimento
-
11/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:00
Recebimento
-
26/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Recebimento
-
16/12/2015 00:00
Publicação
-
14/12/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 00:00
Recebimento
-
03/12/2015 00:00
Petição
-
26/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
09/10/2015 00:00
Recebimento
-
11/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/07/2015 00:00
Recebimento
-
16/07/2015 00:00
Remessa
-
27/06/2013 00:00
Recebimento
-
26/06/2013 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
26/06/2013 00:00
Definitivo
-
06/04/2013 00:00
Publicação
-
04/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2013 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
04/04/2013 00:00
Recebimento
-
27/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
27/03/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
27/03/2013 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2013 00:00
Publicação
-
07/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2013 00:00
Procedência em Parte
-
07/01/2013 00:00
Recebimento
-
26/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2012 00:00
Petição
-
05/10/2012 00:00
Recebimento
-
03/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
27/09/2012 00:00
Recebimento
-
18/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/09/2012 00:00
Mero expediente
-
14/09/2012 00:00
Audiência Designada
-
03/05/2012 00:00
Publicação
-
27/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2012 00:00
Recebimento
-
27/04/2012 00:00
Mero expediente
-
26/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2012 00:00
Recebimento
-
20/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/04/2012 00:00
Publicação
-
17/04/2012 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/04/2012 00:00
Recebimento
-
27/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/03/2012 00:00
Recebimento
-
20/03/2012 00:00
Audiência Designada
-
09/03/2012 00:00
Publicação
-
07/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2012 00:00
Audiência Designada
-
14/02/2012 00:00
Recebimento
-
01/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2012 00:00
Recebimento
-
17/01/2012 00:00
Remessa
-
16/01/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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