TJBA - 8000990-31.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 21:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000990-31.2021.8.05.0153 Petição Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Alvaro Souza Carvalho Advogado: Maria Helena Andrade Alvarez (OAB:BA53836) Requerido: Municipio De Jussiape Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000990-31.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: ALVARO SOUZA CARVALHO Advogado(s): MARIA HELENA ANDRADE ALVAREZ (OAB:BA53836) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUSSIAPE Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 20:11
Expedição de despacho.
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03/10/2024 20:11
Expedição de despacho.
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03/10/2024 20:11
Expedição de despacho.
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03/10/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:03
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALVARO SOUZA CARVALHO - CPF: *31.***.*93-49 (REQUERENTE).
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11/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
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24/01/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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13/08/2022 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 10/08/2022 23:59.
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15/07/2022 12:31
Decorrido prazo de ALVARO SOUZA CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
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14/07/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:56
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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10/06/2022 12:21
Expedição de intimação.
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10/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 17:31
Conclusos para decisão
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19/11/2021 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 17:49
Conclusos para decisão
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08/07/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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