TJBA - 8000020-53.2020.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:14
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000020-53.2020.8.05.0254 Inventário Jurisdição: Tanque Novo Requerente: Maria Pimenta De Oliveira Silva Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Inventariado: Amadeu Francisco De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: INVENTÁRIO n. 8000020-53.2020.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO REQUERENTE: MARIA PIMENTA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) INVENTARIADO: AMADEU FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante, pessoalmente, e, na pessoal de seu patrono via DJE para no prazo de 5 dias, prestar as primeiras declarações sob pena de extinção por abandono. 2.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se, e, faça conclusos para extinção. 3.
Com as informações, intime-se o Estado para manifestação no prazo de 15 dias. 4.
Na eventualidade herdeiros menores, vistas ao MP pelo prazo de 30 dias. 5.
Requeridas diligências pelo MP e Estado, cumpra-se, intimando-se o inventariante, se necessário, com prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 6.
Cumpridas as diligências, renove-se a intimação do Estado e/ou MP pelo prazo de 15 dias.
Após autos conclusos para sentença.
Atribuo ao presente, força de ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
08/10/2024 11:28
Expedição de intimação.
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08/10/2024 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA PIMENTA DE OLIVEIRA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 13:44
Expedição de intimação.
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14/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 11:50
Expedição de intimação.
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28/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2021 09:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
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24/02/2021 08:24
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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24/02/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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18/02/2021 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 09:10
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/02/2021 12:35
Expedição de intimação via Sistema.
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17/02/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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04/02/2021 23:04
Juntada de mandado
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26/01/2021 16:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/12/2020 23:59:59.
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04/11/2020 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:43
Expedição de intimação via Sistema.
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26/10/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 09:48
Conclusos para despacho
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30/01/2020 09:47
Juntada de conclusão
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29/01/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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