TJBA - 8001003-50.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:13
Juntada de RPV
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20/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001003-50.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Lais Santos Boaventura Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001003-50.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: LAIS SANTOS BOAVENTURA Advogado(s): MARCIO TEIXEIRA BARRETTO registrado(a) civilmente como MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), IZABELA RIOS LEITE registrado(a) civilmente como IZABELA RIOS LEITE (OAB:BA27552) DESPACHO Vistos etc., 1 – Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não o fez; 2 – INTIME-SE o devedor, através de seu advogado – ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento da quantia reclamada, sob pena de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE; 3 - REGISTRE-SE que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante; 4 - Se o pagamento for efetuado, INTIME-SE o credor para se manifestar acerca dos valores e, em caso de concordância, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DELE.
Após, cumpridas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos; 5 - Se o pagamento não for efetuado, nomeio a expert ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO, registro profissional nº 028535, intimando a perita quanto a nomeação e para fins de aceitação do encargo, no prazo de lei.
Com a aceitação, deve a profissional realizar os cálculos atinentes à presente execução, no intuito de ser este juízo informado do real valor que aqui se controverte, uma vez que tal incumbência foge à competência deste magistrado, fixando-se prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Após, considerando que há prévia manifestação do(a) credor(a), proceda-se a efetivação da penhora on-line; 6 - Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n.142 do FONAJE); 7 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem conclusos.
Cruz das Almas - BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
03/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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23/07/2023 07:55
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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23/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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09/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/01/2023 14:27
Recebidos os autos
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11/01/2023 14:27
Juntada de decisão
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11/01/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
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28/04/2020 01:45
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 11/03/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:04
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2020 09:25
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/01/2020 11:59
Conclusos para despacho
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18/12/2019 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2019 14:21
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 03:29
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2019 14:46
Conclusos para decisão
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21/11/2019 22:22
Audiência conciliação juizado especial civel realizada para 21/11/2019 16:00.
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21/11/2019 08:30
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2019 09:09
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2019 05:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 17:41
Juntada de Petição de citação
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11/10/2019 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2019 16:34
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 09/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 16:34
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 09/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 01:10
Publicado Intimação em 01/10/2019.
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06/10/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2019 01:09
Publicado Intimação em 01/10/2019.
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06/10/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2019 17:58
Expedição de intimação.
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30/09/2019 17:58
Expedição de intimação.
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30/09/2019 17:57
Expedição de citação.
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25/09/2019 17:15
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2019 17:14
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 21/11/2019 16:00.
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06/09/2019 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2019 11:28
Conclusos para decisão
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05/09/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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