TJBA - 8005353-18.2024.8.05.0004
1ª instância - 2Vara Criminal, Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, e Execucao de Medida Protetiva de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA BRITO em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
23/05/2025 16:54
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 16:54
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 16:52
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 16:52
Juntada de mandado
-
07/11/2024 10:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
05/11/2024 18:32
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA BRITO em 02/11/2024 23:22.
-
04/11/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:46
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
01/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8005353-18.2024.8.05.0004 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Alagoinhas Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Alberto Silva Santos Advogado: Vanessa Da Silva Brito (OAB:BA70031) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BA Processo n. 8005353-18.2024.8.05.0004 D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Representante do Ministério Público em desfavor de CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS, imputando-lhe a suposta prática do delito previsto no art. 24-A, da Lei n. 11.340/06.
O acusado apresentou Resposta à Acusação, veiculando requerimento de revogação da prisão preventiva, a qual foi decretada por ocasião da conversão da prisão em flagrante, conforme Decisão de ID 461550683 do APF n. 8005082-09.2024.8.05.0004.
Vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
Inicialmente, quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, conforme recomenda a Resolução 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, todos os processos deverão ser cadastrados de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais, sendo que a propositura do pleito de forma incidental termina por causar confusão no manuseio destes autos, de sorte que é realmente aconselhável que a petição seja juntada em autos próprios, motivo pelo qual se deixa de apreciar.
Ademais, não havendo preliminares a serem apreciadas, nos termos do art. 399 do CPP, designa-se audiência para o dia 1º/11/2024, às 8:30 horas, na sede deste Juízo, para oitiva da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação (pág. 2, ID 462135557), eventuais testemunhas apresentadas pela defesa e, ainda, interrogatório do acusado, que deve ser intimado no estabelecimento prisional em que se encontra custodiado, bem como intimada a sua patrona.
Destaca-se, considerando-se os requerimentos formulados na ID de n. 462135557, bem como as disposições contidas na Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º) e no Ato Conjunto nº 02 de 02 de fevereiro de 2023 do TJBA (art. 3º, caput), que a audiência terá formato híbrido, com possibilidade, aos participantes, de comparecimento pessoal ou telepresencial, devendo a patrona do acusado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar se concorda com o referido formato, ressaltando-se que eventual silêncio importará concordância.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Alagoinhas, 8 de outubro de 2024.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
08/10/2024 18:10
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 17:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 01/11/2024 08:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
-
08/10/2024 17:27
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
09/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 10:06
Expedição de citação.
-
07/09/2024 01:11
Juntada de Petição de procuração
-
05/09/2024 22:10
Recebida a denúncia contra CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS - CPF: *35.***.*66-00 (REU)
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8021608-34.2022.8.05.0000
Estado da Bahia
Elizabete Alves Gomes
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2022 17:39
Processo nº 8018736-75.2024.8.05.0000
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Jackson Santos Santana
Advogado: Victor Inacio Costa Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 18:20
Processo nº 8029997-34.2024.8.05.0001
Selma Rosangela de Oliveira Vasconcellos...
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2024 11:09
Processo nº 8017664-63.2018.8.05.0000
Governador do Estado da Bahia
Salomao Novais Brito
Advogado: Danilo Goncalves Novaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2018 11:05
Processo nº 8127542-75.2022.8.05.0001
Melo e Isaac Advogados
Looplex S.A.
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 17:29