TJBA - 8001684-07.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001684-07.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Valterniro Alves De Oliveira Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639) Advogado: Marcio Thales Dourado Souza (OAB:BA50707) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA Processo nº. 8001684-07.2024.8.05.0149 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação que versa sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, em razão de contratação não reconhecida pelo(a) consumidor(a).
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, TEMA 20/TJBA, conforme ementa que segue: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE”.
Sendo este o caso dos autos, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA.
Após a solução definitiva do incidente, levante-se a suspensão e tornem os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Lapão, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/10/2024 19:15
Arquivado Provisoriamente
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07/10/2024 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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03/10/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 21:05
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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26/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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26/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:51
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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14/06/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 09:54
Expedição de intimação.
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29/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 18:50
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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