TJBA - 0500320-62.2017.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:55
Expedição de intimação.
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02/06/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA MARIA CONCEICAO RIJO - CPF: *63.***.*36-87 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 09/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:11
Expedição de intimação.
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29/12/2024 07:59
Decorrido prazo de JULIA MARIA CONCEICAO RIJO em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:56
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 12:36
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500320-62.2017.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Julia Maria Conceicao Rijo Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAMU Praça Pirajá da Silva, 437, Centro, Cidade de Camamu/BA.
CEP 45.445-000. - Tel./Fax: (73) 3255-2203 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0500320-62.2017.8.05.0040 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: JULIA MARIA CONCEICAO RIJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMAMU Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que a parte RÉ não colacionou aos autos comprovação de pagamento do v.
Ofício de ID 421080873, no devido prazo legal.
Por conseguinte, intimo a parte AUTORA para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender por direito.
O referido é verdade, do que dou fé.
Camamu(Ba) 4 de outubro de 2024 Jussiara Rita dos Réis Nascimento Escrivã ANDRÉA JENUÍNA MENDES LIMA Estagiária de Direito -
04/11/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 26/09/2024 23:59.
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01/11/2024 15:31
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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01/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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27/10/2024 16:22
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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14/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500320-62.2017.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Julia Maria Conceicao Rijo Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAMU Praça Pirajá da Silva, 437, Centro, Cidade de Camamu/BA.
CEP 45.445-000. - Tel./Fax: (73) 3255-2203 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0500320-62.2017.8.05.0040 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: JULIA MARIA CONCEICAO RIJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMAMU Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que a parte RÉ não colacionou aos autos comprovação de pagamento do v.
Ofício de ID 421080873, no devido prazo legal.
Por conseguinte, intimo a parte AUTORA para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender por direito.
O referido é verdade, do que dou fé.
Camamu(Ba) 4 de outubro de 2024 Jussiara Rita dos Réis Nascimento Escrivã ANDRÉA JENUÍNA MENDES LIMA Estagiária de Direito -
05/06/2024 14:23
Expedição de intimação.
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20/11/2023 15:22
Expedição de intimação.
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20/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:28
Desentranhado o documento
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20/11/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 27/04/2023 23:59.
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07/06/2023 13:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:07
Expedição de intimação.
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05/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:30
Expedição de intimação.
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02/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 12:32
Conclusos para decisão
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02/12/2022 18:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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01/12/2022 14:48
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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01/12/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 13:15
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:15
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 19/09/2022 23:59.
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28/08/2022 16:15
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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28/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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28/08/2022 16:14
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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28/08/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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23/08/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2022 23:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 10:02
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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08/12/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:07
Conclusos para decisão
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12/09/2018 00:00
Petição
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09/08/2018 00:00
Documento
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19/07/2018 00:00
Publicação
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25/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
25/08/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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