TJBA - 8026114-53.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Titularidade em Provimento 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:46
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:17
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8026114-53.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Rubem Santos Souza Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520-A) Advogado: Isabele Pereira Nascimento (OAB:BA53751-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026114-53.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: RUBEM SANTOS SOUZA Advogado(s): RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520-A), ISABELE PEREIRA NASCIMENTO (OAB:BA53751-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os autos sobre requerimento de cumprimento autônomo de sentença mandamental, ajuizado por RUBEM SANTOS SOUZA, tendo por objeto a segurança concedida nos autos do Mandando de Segurança coletivo tombado sob o n 0003818-23.2015.8.05.0000, julgado no âmbito desta Seção Cível de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Os presentes autos foram distribuídos para a Seção Cível de Direito Público, recaindo sobre mim a sua relatoria.
O processo em epígrafe foi julgado, sendo homologado o cálculo apresentado, conforme Decisão ao ID 40922618.
Em seguida, foi certificado o trânsito em julgado, consoante id. 30531084.
O Estado da Bahia apresentou comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente, ao id 47102337.
Intimado o exequente, este requereu a liberação do crédito mediante a expedição de alvará.
A secretaria da Seção Cível de Direito Público certificou que o executado realizou o depósito diretamente em conta corrente, comprovada mediante nota de ordem bancaria anexada aos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retromencionada, juntada ao id. 53960751.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, 18 de novembro de 2023.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 -
21/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:25
Conclusos #Não preenchido#
-
17/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:05
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8026114-53.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Rubem Santos Souza Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520-A) Advogado: Isabele Pereira Nascimento (OAB:BA53751-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026114-53.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: RUBEM SANTOS SOUZA Advogado(s): RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520-A), ISABELE PEREIRA NASCIMENTO (OAB:BA53751-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os autos sobre requerimento de cumprimento autônomo de sentença mandamental, ajuizado por RUBEM SANTOS SOUZA, tendo por objeto a segurança concedida nos autos do Mandando de Segurança coletivo tombado sob o n 0003818-23.2015.8.05.0000, julgado no âmbito desta Seção Cível de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Os presentes autos foram distribuídos para a Seção Cível de Direito Público, recaindo sobre mim a sua relatoria.
O processo em epígrafe foi julgado, sendo homologado o cálculo apresentado, conforme Decisão ao ID 40922618.
Em seguida, foi certificado o trânsito em julgado, consoante id. 30531084.
O Estado da Bahia apresentou comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente, ao id 47102337.
Intimado o exequente, este requereu a liberação do crédito mediante a expedição de alvará.
Não havendo óbice à liberação dos valores depositados pelo Estado da Bahia, proceda-se o pagamento, na forma pleiteada ao id 50920665.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, 4 de novembro de 2023.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 -
09/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2023 01:25
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:41
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
21/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:21
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:28
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
03/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2023 07:47
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
22/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:28
Conclusos #Não preenchido#
-
13/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 01:07
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 04:33
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
07/10/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:16
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2022 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 00:52
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS SOUZA em 31/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 08:39
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 15:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a RUBEM SANTOS SOUZA - CPF: *58.***.*70-30 (REQUERENTE)
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29/06/2022 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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29/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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