TJBA - 0523589-82.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0523589-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bruno Rebello Brandao Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Advogado: Anisio Amaral Vianna (OAB:BA1761) Interessado: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Terceiro Interessado: Allianz Seguros S/a Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0523589-82.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BRUNO REBELLO BRANDAO Requerido(a) INTERESSADO: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que as partes requereram a produção de prova testemunhal .
Deste modo, oportunamente, designo audiência de instrução para o dia 10/07/25, às 14:30hs.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º).
Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º).
Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º).
Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providência cabíveis.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito LAP -
10/05/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2022 07:39
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:38
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:38
Decorrido prazo de BRUNO REBELLO BRANDAO em 25/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 19:25
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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09/03/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 11:41
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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09/03/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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25/02/2022 14:39
Expedição de citação.
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25/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
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30/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 18:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
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25/06/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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27/11/2020 00:00
Petição
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08/05/2020 00:00
Expedição de documento
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09/12/2019 00:00
Publicação
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02/12/2019 00:00
Mero expediente
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09/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Petição
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10/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Mero expediente
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25/05/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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