TJBA - 8023720-56.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
-
18/11/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8023720-56.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Manuela De Oliveira Pimenta Alves Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8023720-56.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANUELA DE OLIVEIRA PIMENTA ALVES Réu: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, determino a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos os seguintes documentos: A última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça.
Os três últimos contracheques (se houver vínculo); Os três últimos extratos de conta bancária; Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
08/10/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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