TJBA - 8003947-89.2022.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:16
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:14
Juntada de informação de pagamento
-
08/12/2024 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003947-89.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Kemi Brito Da Silva Novaes Advogado: Maria Eugenia De Aquino Santos (OAB:SE11095) Reu: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527) Intimação: Vistos etc...
As partes (CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e KEMI BRITO DA SILVA NOVAES), antes de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015.
Vieram-me os autos conclusos.
De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado.
Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível.
Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do CPC).
Ante o fato de ter havido renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 03/10/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
04/10/2024 05:48
Homologada a Transação
-
03/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 06:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE AQUINO SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:51
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:00
Juntada de ata da audiência
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08/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 08:33
Audiência Conciliação redesignada para 08/03/2023 16:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
15/02/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 16:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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02/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:02
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 09:55
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 09:55
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
02/08/2022 11:01
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
02/08/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:45
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE AQUINO SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 05:01
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE AQUINO SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 12:11
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 12:11
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE AQUINO SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:35
Decorrido prazo de KEMI BRITO DA SILVA NOVAES em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:45
Juntada de informação
-
15/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 08:49
Expedição de citação.
-
15/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 04:47
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 19:44
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 07:31
Expedição de citação.
-
23/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 10:36
Juntada de acesso aos autos
-
20/05/2022 10:34
Expedição de citação.
-
20/05/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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