TJBA - 8000475-65.2020.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:43
Baixa Definitiva
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13/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000475-65.2020.8.05.0206 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Reu: Gilda Maria De Jesus Reu: Maria De Jesus Mota Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho Comarca de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000475-65.2020.8.05.0206 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s) do reclamante: HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO RÉU: GILDA MARIA DE JESUS, MARIA DE JESUS MOTA DESPACHO Vistos etc., Nos termos do Enunciado 481 da Súmula de Jurisprudência do STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos”.
No caso em apreço, a parte autora postula a gratuidade apenas sob a justificativa de se tratar de associação civil sem fins lucrativos, estando ausente qualquer documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica. É que, consoante o verbete sumular acima gizado, a circunstância de se tratar de associação civil sem fins lucrativos não implica, por si só, demonstração de impossibilidade de arca com as custas processuais.
Com efeito, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica e, assim, não se lhe aplicando a presunção da hipossuficiência, INDEFIRO A GRATUIDADE.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do Art. 290, do CPC.
Queimadas – Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito em Substituição -
09/11/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 09:44
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 29/10/2021 23:59.
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18/10/2021 14:30
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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18/10/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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04/10/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 09:10
Expedição de intimação.
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27/01/2021 20:27
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 12:46
Expedição de intimação via Sistema.
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06/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:53
Conclusos para despacho
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29/09/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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