TJBA - 8000406-03.2020.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 21:39
Baixa Definitiva
-
14/12/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:32
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 19:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 11:33
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 10:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:15
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:36
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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20/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 20:35
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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20/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000406-03.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Maria Joselia De Souza Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Fabio De Melo Martini (OAB:SP434149) Intimação: 8000406-03.2020.8.05.0119 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSELIA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique a classe.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CERTIFIQUE O VALOR DAS CUSTAS PARA PAGAMENTO PELO DEVEDOR Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
12/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:03
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 19:47
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
22/07/2022 19:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 03:17
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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07/06/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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01/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 01:43
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 01:43
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:42
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59.
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12/04/2021 07:24
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 07:24
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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10/04/2021 18:54
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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10/04/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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08/04/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2020 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2020 22:11
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 16:40
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 09:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/11/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 09:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
03/11/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 14:13
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 17:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/10/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2020 10:40
Conclusos para decisão
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28/09/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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