TJBA - 8006643-66.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:33
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
25/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 09:37
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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02/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:31
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
06/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:14
Expedição de decisão.
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06/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/02/2025 16:40
Expedição de decisão.
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03/02/2025 16:40
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
30/01/2025 23:56
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 09:42
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:06
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO DE JESUS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:06
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 05:42
Juntada de Petição de manifestação MP
-
30/11/2024 21:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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30/11/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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27/11/2024 14:16
Expedição de despacho.
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22/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8006643-66.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itabuna Requerente: Valeria Conceicao De Jesus Advogado: Solon Pinheiro De Brito Lima (OAB:BA41500) Advogado: Gleidiany Gomes Nascimento Lima (OAB:BA80478) Requerido: Marivaldo Pires Dos Santos Advogado: Jose Candido De Santana Neto (OAB:BA53661) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006643-66.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [Alimentos] Pólo Ativo: REQUERENTE: VALERIA CONCEICAO DE JESUS Pólo Passivo: REQUERIDO: MARIVALDO PIRES DOS SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do NCPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil.
Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz).
Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
ITABUNA, 24 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
25/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 08:52
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO DE JESUS em 03/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 08:52
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/08/2024 10:02
Expedição de ato ordinatório.
-
27/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 19:12
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
24/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:52
Expedição de despacho.
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12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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09/08/2024 03:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/08/2024 12:54
Expedição de despacho.
-
08/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:27
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:27
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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24/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2024 23:59.
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11/07/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/07/2024 11:15
Expedição de ato ordinatório.
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09/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:14
Expedição de ato ordinatório.
-
02/07/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
11/06/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:37
Expedição de ato ordinatório.
-
01/05/2024 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 07:37
Expedição de ato ordinatório.
-
29/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
25/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 10:07
Expedição de ato ordinatório.
-
19/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:53
Decorrido prazo de MARIVALDO PIRES DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 22:01
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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20/03/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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16/03/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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30/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 21:11
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
21/08/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 05:17
Decorrido prazo de SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA em 14/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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16/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:16
Declarada incompetência
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31/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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27/07/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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