TJBA - 8007533-98.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BISPO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:54
Baixa Definitiva
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05/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8007533-98.2024.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rubem Da Silva Santos Requerido: Maria Da Conceicao Bispo Dos Santos Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8007533-98.2024.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: RUBEM DA SILVA SANTOS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO BISPO DOS SANTOS 1.
Cuida-se de ação de divórcio consensual cumulada com guarda e pensão alimentícia, em que a pretensão principal dos Acordantes foi julgada antecipadamente procedente, nos termos do inc.
I do art. 356 do Código de Processo Civil, conforme decisão interlocutória demérito lançada de ID 455261638. 2.
Aduz-se nos autos que o casal possui bens que foram partilhados igualitariamente e que, ao longo da sociedade conjugal, não adveio prole - ID 467726686 -. 3.
HOMOLOGO por sentença, e, assim, à produção dos respectivos efeitos, o acordo de vontades havido entre as partes, constantes nos arrazoados de IDs 455205774 e 455261638, independentemente de análise do mérito da transação e, ato contínuo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do disposto no inc.
III, alínea "b", do art. 487 do Código de Processo Civil. 5.
No caso em tela, verifica-se ausente a relação causal justificadora de decreto condenatório de verbas sucumbenciais (deve arcar com os encargos de sucumbência aquele que deu causa à instauração do processo ou do incidente processual), cumprindo aos Requerentes, portanto, arcar com o pagamento das eventuais custas e despesas processuais pendentes, não sendo o caso de ter-se à eles deferido os benefícios da assistência judiciária, hipótese em que o pagamento fica suspenso até o prazo prescricional. 6.
Publique-se, intimem-se os Acordantes ao cumprimento imediato do acordo e arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE.
P.R.I.C.
Ilhéus/BA, 8 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
10/10/2024 15:03
Expedição de sentença.
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10/10/2024 09:40
Juntada de Petição de informação
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08/10/2024 17:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada conduzida por 17/09/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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08/10/2024 16:23
Expedição de sentença.
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08/10/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:20
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:38
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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14/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:37
Expedição de decisão.
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30/07/2024 10:37
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 17/09/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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29/07/2024 14:23
Juntada de Petição de informação
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29/07/2024 10:59
Expedição de decisão.
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29/07/2024 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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