TJBA - 0502246-88.2014.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:11
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0502246-88.2014.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Roberto Miranda Ramos Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Regina Celia Gomes Rosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502246-88.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ROBERTO MIRANDA RAMOS Advogado(s): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB:SP141237), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB:BA51068) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Expeça-se alvará, em favor do EXEQUENTE, para levantamento da quantia bloqueada via SISNAJUD e transferida para uma conta judicial (ID 187513926), consoante determinado na sentença de ID 387350550 e requerido na petição de ID 424025631.
Além disso, expeça-se alvará, em favor do EXECUTADO, para o levantamento do valor dos honorários periciais por ele depositado no ID 378772805, haja vista a não realização da perícia, conforme pleiteado na petição de ID 378772805.
Após, nada mais havendo, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:01
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
08/04/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/02/2024 16:24
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 01:23
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
09/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:00
Outras Decisões
-
11/12/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/06/2023 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA RAMOS em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 10:00
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA RAMOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
03/06/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
28/05/2023 04:27
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
28/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
23/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59.
-
18/05/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 04:06
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
07/10/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
03/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
28/09/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 15:02
Nomeado perito
-
26/09/2022 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:29
Juntada de informação
-
10/03/2022 19:57
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
10/03/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 10:58
Outras Decisões
-
09/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL JONATAN MARCATTO em 25/09/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 03:41
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2020.
-
14/11/2020 04:31
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
09/11/2020 18:44
Publicado Intimação automática de migração em 16/09/2020.
-
09/11/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 00:00
Documento
-
28/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
18/04/2018 00:00
Documento
-
15/12/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Publicação
-
24/11/2017 00:00
Recurso
-
04/09/2017 00:00
Petição
-
21/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Reativação
-
17/02/2017 00:00
Publicação
-
15/02/2017 00:00
Decisão anterior
-
15/02/2017 00:00
Decisão anterior
-
08/09/2015 00:00
Petição
-
10/10/2014 00:00
Petição
-
17/07/2014 00:00
Publicação
-
11/07/2014 00:00
Por decisão judicial
-
01/07/2014 00:00
Documento
-
01/07/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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