TJBA - 0500159-09.2013.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0500159-09.2013.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Helena De Jesus Advogado: Fernanda Graziella Bispo Barbosa (OAB:BA37137) Interessado: Edvaldo Jose Dos Santos Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806) Terceiro Interessado: Maria Neuza Pereira Dias Terceiro Interessado: Maria Luzia Barbosa Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Celestina De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Maria Lucia Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Das Graças Dos Santos Terceiro Interessado: Rejane Dos Santos Terceiro Interessado: Edivan Dos Santos Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0500159-09.2013.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pensão por Morte (Art. 74/9), Reconhecimento / Dissolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: HELENA DE JESUS INTERESSADO: EDVALDO JOSE DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face do INSS.
Intimado para que apresentasse impugnação, o executado quedou-se inerte, conforme certidão de Id 445858753.
Observa-se, dessa forma, que o executado deixou de impugnar os cálculos apresentados pela parte demandante no momento oportuno, o que ocasiona a preclusão da matéria, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Dessa forma, os cálculos apresentados de Id 420073807 devem ser reputados como corretos.
Ademais, com relação aos honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento, considerando a determinação do Eg.
TJBA de Id 201856153, arbitro honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com esteio no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Sendo assim expeça-se o competente ofício requisitório de pagamento por meio de precatório dirigido ao Presidente do TJBA para pagamento dos valores pertencentes à parte autora e a competente RPV para o pagamento devido a título de honorários sucumbenciais de seu Procurador, nos termos dos arts. 535, §3º, I, do CPC.
Referida quantia deverá ser atualizada, nos termos determinados pela Sentença, até a data do efetivo pagamento.
Expedidos os ofícios requisitórios, dê-se ciência às partes.
Sem honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Cumpre-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 1 de agosto de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
14/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:40
Expedição de intimação.
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29/09/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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04/08/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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28/07/2021 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2021 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/09/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/09/2020 00:00
Petição
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15/09/2020 00:00
Expedição de documento
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13/08/2020 00:00
Petição
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21/07/2020 00:00
Publicação
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15/07/2020 00:00
Mero expediente
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07/07/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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19/06/2020 00:00
Procedência
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19/06/2020 00:00
Julgamento em Diligência
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31/10/2019 00:00
Petição
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13/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Julgamento em Diligência
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10/09/2018 00:00
Expedição de documento
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02/03/2018 00:00
Mero expediente
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24/11/2016 00:00
Desarquivamento
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24/11/2016 00:00
Incompetência
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22/09/2016 00:00
Definitivo
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29/07/2016 00:00
Petição
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13/07/2016 00:00
Petição
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28/06/2016 00:00
Mero expediente
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19/04/2016 00:00
Petição
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06/04/2016 00:00
Petição
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17/03/2016 00:00
Publicação
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09/03/2016 00:00
Publicação
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01/03/2016 00:00
Mero expediente
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25/01/2016 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Mero expediente
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28/08/2015 00:00
Documento
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28/08/2015 00:00
Expedição de documento
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28/08/2015 00:00
Mero expediente
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27/08/2015 00:00
Expedição de documento
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27/08/2015 00:00
Mero expediente
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04/03/2015 00:00
Documento
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27/02/2015 00:00
Mero expediente
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04/12/2014 00:00
Petição
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04/12/2014 00:00
Mero expediente
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03/12/2014 00:00
Publicação
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28/11/2014 00:00
Publicação
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28/11/2014 00:00
Petição
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13/11/2014 00:00
Publicação
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10/11/2014 00:00
Publicação
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10/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Publicação
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02/10/2014 00:00
Mero expediente
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01/10/2014 00:00
Documento
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05/09/2014 00:00
Documento
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05/09/2014 00:00
Petição
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21/08/2014 00:00
Documento
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21/08/2014 00:00
Documento
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21/08/2014 00:00
Documento
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21/08/2014 00:00
Documento
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21/08/2014 00:00
Documento
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21/08/2014 00:00
Documento
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28/07/2014 00:00
Publicação
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23/07/2014 00:00
Documento
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21/07/2014 00:00
Mandado
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18/06/2014 00:00
Mero expediente
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17/06/2014 00:00
Documento
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17/06/2014 00:00
Petição
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29/05/2014 00:00
Publicação
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31/01/2014 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Mero expediente
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20/11/2013 00:00
Mero expediente
-
11/11/2013 00:00
Petição
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07/11/2013 00:00
Publicação
-
29/10/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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