TJBA - 8005253-88.2018.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DECISÃO 8005253-88.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Patricia Silva De Brito Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Suzane Chaves Muniz (OAB:BA43476) Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8005253-88.2018.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: PATRICIA SILVA DE BRITO REQUERIDO: REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em face da decisão proferida nos autos.
Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração.
Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, integrando-se a decisão judicial, mas não reformando-a.
Ressalte-se que a decisão impugnada foi proferida em observância ao disposto no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em contradição, omissão ou ambiguidade a ser eliminada, razão pela qual NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração retro.
P.I.C.
Piatã, data da assinatura eletrônica.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
23/09/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/09/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 01:58
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:58
Decorrido prazo de SUZANE CHAVES MUNIZ em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:58
Decorrido prazo de FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
23/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 22:02
Decorrido prazo de SUZANE CHAVES MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
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24/01/2024 22:02
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 23:15
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:52
Expedição de citação.
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28/03/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:49
Despacho
-
01/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 09:09
Expedição de citação.
-
30/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 06:51
Expedição de citação.
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25/02/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 06:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
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15/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2021 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2021 11:42
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/03/2021 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ.
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08/03/2021 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2021 15:49
Expedição de citação.
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24/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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24/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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16/02/2021 14:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
16/02/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 14:11
Audiência conciliação videoconferência designada para 08/03/2021 11:30.
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16/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 18:03
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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15/03/2020 10:10
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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15/03/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2020 10:10
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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26/11/2019 15:09
Conclusos para julgamento
-
20/11/2019 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2019 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2019 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2019 10:20
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 09:10.
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08/11/2019 17:04
Juntada de Ofício
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30/10/2019 10:07
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2019 13:48
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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04/10/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 11:13
Expedição de intimação.
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02/10/2019 11:13
Expedição de intimação.
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02/10/2019 11:13
Expedição de intimação.
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02/10/2019 10:23
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 09:10.
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02/10/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 07:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2018 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2018
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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