TJBA - 8000111-12.2020.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000111-12.2020.8.05.0233 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Felipe Requerente: Julio De Oliveira Silva Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793) Interessado: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Interessado: Josefa Maria Feitosa Da Silva Advogado: Leandro Da Silva Castro (OAB:SP438530) Intimação: INTIMAÇÃO do advogado JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA56793), para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000111-12.2020.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTERESSADO: JOSEFA MARIA FEITOSA DA SILVA e outros Advogado(s): JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA56793), LEANDRO DA SILVA CASTRO (OAB:SP438530) Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSEFA MARIA FEITOSA DA SILVA contra a sentença de ID 445687188, sob a alegação de que a referida decisão contém erro material e omissão.
Alega que a sentença combatida contém erro material no relatório da sentença quanto à manifestação das partes acerca manifestação da parte ré.
Assim como, alega omissão quanto ao pedido de pagamento de auxílio alimentação previsto em seguro de vida, bem como a fixação de juros e correção monetária.
Oportunizada manifestação ao embargado, este apresentou petição sustentando a correção do decisum vergastado (ID 459499350) e a inadequação dos aclaratórios ao caso.
Pois bem.
Com efeito, o art. 1.022 do CPC, é elucidativo ao trazer as hipóteses que justificam a oposição de embargos de declaração.
Assim, cabem embargos quando houver no julgado omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Destaca-se que este instrumento processual não se presta ao reexaminar atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais, de cunho teratológico, permitindo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional de forma materialmente tempestiva.
No caso em tela, vislumbro a presença dos requisitos autorizativos para o conhecimento dos embargos opostos pelo demandado.
Com efeito, de fato, há erro material no relatório onde consta "Intimadas as partes para se manifestarem acerca da controvérsia, quedaram-se inertes", tendo em vista que em petitório ID 420862338, a requerente Josefa apresentou impugnação à manifestação da parte requerida.
Outrossim, há de se reconhecer omissão quanto ao pleito de omissão quanto ao pagamento de auxílio alimentação em caso de morte, conforme item 5.2.3 do contrato de Seguro de Vida (ID 410926244), além da fixação de juros e correção monetária.
Face ao exposto, acolho os embargos de declaração apresentados para, atribuindo efeitos infringentes ao julgado, fazendo constar na sentença: "Intimadas as partes para se manifestarem acerca da controvérsia, a requerente JOSEFA apresentou impugnação consoante ID 410926237". "Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com exame de mérito, para determinar seja expedido o competente Alvará em nome dos requerentes JULIO DE OLIVEIRA SILVA e JOSEFA MARIA FEITOSA DA SILVA, com o levantamento de 50%, cada um, para liberação da quantia existente junto ao Banco do Brasil, bem como do valor relativo ao seguro de vida e auxílio alimentação junto com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., devidamente acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da celebração do contrato, conforme entendimento do STJ, em nome dos requerentes, cujos quinhões deverão seguir as regras de direito material (arts. 792, 794 e 1.832 do CC)".
Mantida a sentença embargada nos demais termos.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins, se necessário.
Transitado em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 07/10/2024 14:55:23 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 467445881 24100714552285100000449959557 -
07/10/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/08/2024 14:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
06/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 12:04
Expedição de ofício.
-
23/05/2024 12:04
Expedição de ofício.
-
23/05/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:45
Outras Decisões
-
02/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:19
Juntada de devolução de carta precatória
-
13/04/2023 09:36
Expedição de ofício.
-
13/04/2023 09:36
Expedição de ofício.
-
13/04/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 18:05
Juntada de Carta precatória
-
18/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 06:34
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 14:55
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 09:46
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:39
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 09:25
Juntada de Ofício
-
11/08/2021 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 10:13
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 09:57
Juntada de Ofício
-
28/06/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 16:49
Cancelado o documento
-
25/06/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 16:17
Cancelado o documento
-
25/06/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 15:40
Cancelado o documento
-
21/06/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 09:22
Cancelado o documento
-
21/06/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 07:51
Cancelado o documento
-
28/05/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 00:03
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 13:18
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
19/11/2020 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:09
Juntada de Ofício
-
28/09/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:47
Juntada de Ofício
-
21/09/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 21:09
Declarada suspeição
-
30/07/2020 05:50
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 13:54
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 07:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2020 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 07:16
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
10/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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