TJBA - 8001735-74.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
29/04/2025 08:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
29/04/2025 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:49
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:41
Recebidos os autos.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001735-74.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luisangela Maria Da Silva Santos Moreira Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8001735-74.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: LUISANGELA MARIA DA SILVA SANTOS MOREIRA Advogado(s) do reclamante: LAISE SILVA SOUSA Réu: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) do reclamado: DJALMA GOSS SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2025 08:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:29/04/2025 08:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
04/10/2024 09:10
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
07/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 18:20
Decorrido prazo de LUISANGELA MARIA DA SILVA SANTOS MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:16
Decorrido prazo de LUISANGELA MARIA DA SILVA SANTOS MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:16
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:16
Decorrido prazo de LUISANGELA MARIA DA SILVA SANTOS MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:16
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a LUISANGELA MARIA DA SILVA SANTOS MOREIRA - CPF: *32.***.*55-04 (AUTOR).
-
25/04/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:38
Decorrido prazo de LUISANGELA MARIA DA SILVA SANTOS MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:51
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
11/03/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000098-51.2023.8.05.0057
Edivania Conceicao Barros
Jose Alberico da Silva (Bigode)
Advogado: Emmanuelle Moreira Reis Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2023 19:22
Processo nº 0569612-57.2017.8.05.0001
Carlos Henrique Najar
Jose Ricardo Assuncao Ribeiro
Advogado: Juliana Maria Ribeiro Saldanha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2017 10:57
Processo nº 0500391-07.2019.8.05.0004
Magno Nunes dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Lucas de Oliveira Sales
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 15:03
Processo nº 0500391-07.2019.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Magno Nunes dos Santos
Advogado: Geraldo Cruz Moreira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2019 08:56
Processo nº 8002518-63.2023.8.05.0078
Erica de Oliveira Ribeiro
Elizelton Oliveira Santos
Advogado: Loyenne Oliveira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 13:11