TJBA - 0001335-54.2011.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:45
Expedição de intimação.
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24/02/2025 21:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/12/2024 14:07
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/05/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:55
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:38
Expedição de intimação.
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03/06/2024 12:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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03/06/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 06:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001335-54.2011.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Bfb Leasing S/a Arrendamento Mercantil Advogado: Janaina Ferreira Pontes De Farias (OAB:BA31344-D) Reu: Jose Carlos De Freitas Garcia Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que os autos encontram-se paralisado há alguns anos, sem que houvesse qualquer manifestação das partes.
Assim, intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo cumprir o determinado, através de profissional habilitado. -
12/11/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 13:05
Conclusos para despacho
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13/11/2017 13:04
Juntada de petição inicial
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18/04/2017 15:50
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2017 15:50
CONCLUSÃO
-
18/04/2017 15:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/08/2012 15:10
Ato ordinatório
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31/08/2012 14:57
PETIÇÃO
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16/11/2011 15:38
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2011 14:13
CONCLUSÃO
-
25/07/2011 15:18
CONCLUSÃO
-
08/07/2011 14:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2011
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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