TJBA - 8139049-04.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 480914731
-
26/02/2025 16:59
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:26
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:50
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
31/01/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
07/01/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/12/2024 23:18
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8139049-04.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ney Carlos De Oliveira Barbosa Servicos Automotivos - Me Advogado: Tito Brito Cavalcanti (OAB:BA46951) Reu: Tatiana Augusta De Castro Advogado: Lysia Maria Castro Soares (OAB:MA25663) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8139049-04.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME Requerido(a) REU: TATIANA AUGUSTA DE CASTRO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas.
Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito.
Registre-se, por oportuno, que para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 03:15
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:46
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 23:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 02:58
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
20/07/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:46
Expedição de ato ordinatório.
-
08/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 11:38
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 08/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 11:38
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 08/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
16/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
08/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
21/06/2023 05:33
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2023 23:55
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 14/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 04:22
Publicado Mandado em 17/05/2023.
-
04/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
16/05/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 06:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
01/05/2021 03:35
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 22/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:35
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 22/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:34
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 14/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:34
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 14/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 16:44
Expedição de despacho.
-
26/04/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 16:36
Expedição de despacho.
-
20/03/2021 09:10
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
20/03/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 08:08
Expedição de despacho.
-
17/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 18:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2021 04:32
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 09/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 02:11
Decorrido prazo de TATIANA AUGUSTA DE CASTRO em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 02:10
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 03:58
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
13/12/2020 20:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/12/2020 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 05:41
Expedição de despacho via Sistema.
-
10/12/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000600-61.2015.8.05.0124
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Joaquim Campillo Navarro
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2015 11:47
Processo nº 8086165-32.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Eduardo Jorge Mendonca Nascimento
Advogado: Fabio Leandro Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 11:34
Processo nº 8000992-46.2021.8.05.0138
Terezinha de Jesus Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2021 12:05
Processo nº 0576004-76.2018.8.05.0001
Ubirata Silva Pereira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ana Manuela Santos Borges Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2018 10:31
Processo nº 0576004-76.2018.8.05.0001
Ubirata Silva Pereira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ana Manuela Santos Borges Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2025 15:19