TJBA - 8000819-98.2024.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/12/2024 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
10/12/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000819-98.2024.8.05.0111 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabela Autor: Iago Sales Pereira Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - E-mail: [email protected] / [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 8000819-98.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Autor: IAGO SALES PEREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DA SILVA ROSA Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): INTIMAÇÃO Ficam as partes e advogados intimados da designação de Conciliação CEJUSC para o dia 02/10/2024 às 08h:00min.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/5711817.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711817 Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/EaNU4zaixSk ou https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais A ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação implica na extinção do feito sem julgamento do mérito (art.51, I, lei 9099/95).
Quanto á ré, sua ausência implicará em revelia.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itabela-BA, aos 13 de agosto de 2024.
DRUSILA MESSA FARIA Servidor(a) -
05/10/2024 12:43
Expedição de citação.
-
05/10/2024 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 03:28
Decorrido prazo de IAGO SALES PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:13
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 02/10/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
-
01/10/2024 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de IAGO SALES PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 18:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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13/08/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
13/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:58
Expedição de citação.
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13/08/2024 12:39
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 02/10/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
-
22/07/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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