TJBA - 0501028-64.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:37
Expedição de E-Carta.
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12/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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26/01/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0501028-64.2017.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Reu: Marcelo Barbosa De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0501028-64.2017.8.05.0250 Assunto: [Propriedade Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré(u): MARCELO BARBOSA DE JESUS DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 199297621: intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça (CPC, art. 154) e por publicação no Diário do Poder Judiciário, para que promova o andamento do feito (CPC, art. 485, III c/c art. 319).
No caso de parte cadastrada como parceiro no sistema de expedição eletrônica, faça-se a intimação por meio eletrônico, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 31 de maio de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
13/11/2023 00:04
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 07:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 18:59
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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04/06/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 18:26
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE JESUS em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59.
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09/02/2022 06:13
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
09/02/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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04/02/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.
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19/05/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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05/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
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27/04/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/10/2019 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Publicação
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19/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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