TJBA - 8077934-40.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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24/04/2025 13:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 24/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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22/04/2025 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:39
Recebidos os autos.
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8077934-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daiane Oliveira Santos De Jesus Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB:SP293832) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8077934-40.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: DAIANE OLIVEIRA SANTOS DE JESUS Advogado(s) do reclamante: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA Réu: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) do reclamado: DJALMA GOSS SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2025 13:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:24/04/2025 13:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 30 de setembro de 2024. -
03/10/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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03/10/2024 13:26
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8077934-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daiane Oliveira Santos De Jesus Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB:SP293832) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8077934-40.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DAIANE OLIVEIRA SANTOS DE JESUS Advogado(s): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB:SP293832) REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB:SC7717) DECISÃO Vistos 1.
DEFIRO, desde já, o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios 2.
Cite-se a requerida para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 3.
Tratando-se de ato determinado pelo Juízo de ofício, cujo ônus financeiro inicial incumbe à parte autora (CPC, art. 82, §1º), caso esta já não seja beneficiária da justiça gratuita, fica concedida a gratuidade específica para os honorários do conciliador (CPC, art. 98, § 5º). 4.
Havendo na contestação dedução de defesa de mérito indireta(fatos impeditivos, modificativos, ou extintivos do direito do autor), bem como questões prejudiciais internas(defesa indireta), replique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias que fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. 5.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de setembro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DAIANE OLIVEIRA SANTOS DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 17:53
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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09/07/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 16:41
Declarada incompetência
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14/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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