TJBA - 8103432-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Documento_1
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07/07/2025 15:42
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 18:01
Decorrido prazo de WALDECK JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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02/12/2024 08:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/12/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 08:52
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:07
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8103432-41.2024.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Waldeck Joaquim De Santana Junior Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557) Reu: Ludmila Silva Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: M.
S.
D.
S.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8103432-41.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: WALDECK JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR Requerido:REU: LUDMILA SILVA SANTOS Defiro a gratuidade.
Diante da necessidade de recebimentos, da possibilidade de pagamento e da razoabilidade, fixo alimentos provisórios em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo.
Ao CEJUSC, para a realização da audiência, na forma do art. 695 do CPC, ficando as partes esclarecidas que: 1) de acordo com o art. 334 do CPC, a audiência somente não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição; 2) segundo o § 5º do mesmo dispositivo, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência; 3) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou Defensor Público.
Designo o dia 02/12/2024 08:00, na Sala Fórum das Famílias, NAZARÉ, SALVADOR - BA - CEP: 40040-310, Térreo do Fórum das Famílias, para a sessão de conciliação.
Cite-se a parte acionada, a qual fica de logo esclarecida de que, de acordo com o art. 335 do CPC, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
A citação será feita na pessoa do réu.
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, que simplifica a prática de atos processuais, atribuo à presente decisão/despacho força de mandado/ofício/carta precatória, dispensando a prática do ato pela serventia.
Salvador/BA, 03 de outubro de 2024.
Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito Auxiliar -
04/10/2024 11:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/10/2024 14:46
Recebidos os autos.
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03/10/2024 10:14
Expedição de despacho.
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03/10/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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03/10/2024 09:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/12/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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26/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:36
Juntada de informação
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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