TJBA - 0009870-95.2007.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0009870-95.2007.8.05.0103 Habilitação De Crédito Jurisdição: Ilhéus Requerente: Espólio De Tarso Teixeira Lobo Advogado: Cleusa Erudilho Del Rei (OAB:BA5440) Terceiro Interessado: Solange Dantas Lobo Terceiro Interessado: Maria Carolina Catarina Silva E Gedeon Requerido: Marcelo Gedeon Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Advogado: Murilo Reis Silva (OAB:BA54174) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0009870-95.2007.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) [Inventário e Partilha, Perdas e Danos] PARTE AUTORA: REQUERENTE: ESPÓLIO DE TARSO TEIXEIRA LOBO PARTE RÉ: REQUERIDO: MARCELO GEDEON D E S P A C H O 1.
Cuida-se de procedimento de Habilitação de Crédito requerido pelo Espólio de Tarso Teixeira Lobo em face do Espólio de Marcelo Kauark Gedeon, sendo Inventariante Maria Carolina Catarina Silva e Gedeon, neta do autor da herança. 2.
Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, manifestar-se sobre a planilha de cálculo do crédito apresentado com o arrazoado de ID 380282200. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito 2ª Substituta Designada -
01/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 22:29
Decorrido prazo de Solange Dantas Lobo em 26/04/2024 23:59.
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29/05/2024 21:58
Decorrido prazo de Espólio de Tarso Teixeira Lobo em 26/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:58
Decorrido prazo de MARCELO GEDEON em 26/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:58
Decorrido prazo de Solange Dantas Lobo em 26/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 18:21
Decorrido prazo de Maria Carolina Catarina Silva e Gedeon em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 19:31
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/05/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:50
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
03/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:29
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 0009870-95.2007.8.05.0103 Habilitação De Crédito Jurisdição: Ilhéus Requerente: Espólio De Tarso Teixeira Lobo Advogado: Cleusa Erudilho Del Rei (OAB:BA5440) Terceiro Interessado: Solange Dantas Lobo Terceiro Interessado: Maria Carolina Catarina Silva E Gedeon Requerido: Marcelo Gedeon Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Advogado: Murilo Reis Silva (OAB:BA54174) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0009870-95.2007.8.05.0103 Classe : HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ESPÓLIO DE TARSO TEIXEIRA LOBO REQUERIDO: MARCELO GEDEON Nos termos do disposto no § 1º do art. 145 do Código de Processo Civil, por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para continuar atuando no presente feito, que deve, doravante, ser submetido ao crivo do MM.
Juízo substituto.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de abril de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
13/11/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2023 10:01
Decorrido prazo de Espólio de Tarso Teixeira Lobo em 01/06/2023 23:59.
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23/07/2023 10:01
Decorrido prazo de Maria Carolina Catarina Silva e Gedeon em 01/06/2023 23:59.
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23/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCELO GEDEON em 01/06/2023 23:59.
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11/07/2023 22:43
Decorrido prazo de Solange Dantas Lobo em 01/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:46
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
05/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
01/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 10:31
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
13/04/2023 23:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 01:06
Decorrido prazo de Espólio de Tarso Teixeira Lobo em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCELO GEDEON em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
03/01/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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24/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 21:07
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/05/2022 00:00
Petição
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13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2021 00:00
Expedição de documento
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01/06/2021 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2021 00:00
Petição
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12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2021 00:00
Mero expediente
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19/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/03/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
-
30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2018 00:00
Correção de Classe
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09/08/2016 00:00
Recebimento
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25/01/2016 00:00
Reativação
-
25/01/2016 00:00
Petição
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
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19/01/2015 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Recebimento
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20/03/2012 14:25
Petição
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11/11/2008 17:44
Conclusão
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11/11/2008 16:58
Processo autuado
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25/09/2008 09:50
Processo redistribuido
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23/09/2008 16:00
Autos - remetidos ao distribuidor
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04/10/2007 10:09
Carga ao juiz
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01/10/2007 11:07
Processo autuado
-
11/09/2007 09:57
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2007
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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