TJBA - 8018775-82.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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25/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 04:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 07:30
Declarada incompetência
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno DECISÃO 8018775-82.2018.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Altemar Dos Santos Dias Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Deosvaldo Ferreira Costa Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Gildalia Anjos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Jose Ramalho Rodrigues Dos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Josue Pinheiro Dos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB:SP167884-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8018775-82.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: ALTEMAR DOS SANTOS DIAS e outros (4) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de execução individual de acórdão coletivo prolatado por este Tribunal nos autos do Mandado de Segurança nº 0000199-13.2000.8.05.0000, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB) contra ato do Governador do Estado da Bahia.
Com as recentes alterações operadas na competência interna deste Tribunal por força das Emendas Regimentais n. 03/2023 e 03/2024, todo o acervo judicante do Tribunal Pleno deverá ser redistribuído ao Órgão Especial ou aos órgãos fracionários competentes.
No caso dos autos, a competência para processamento e julgamento do presente feito, que havia remanescido residualmente no Tribunal Pleno por força do art. 5º da Emenda Regimental n. 02/2014 e do art. 6º da Emenda Regimental n. 07/2016, foi reatribuída à Seção Cível de Direito Público, enquanto órfão fracionário que detém a competência para processar e julgar os mandados de segurança contra ato do Governador e Secretários de Estado, conforme art. 92, inciso I, letra “h” do Regimento Interno, com redação pela Emenda Regimental n. 07/2016. É o que se extrai da determinação contida no caput e §§1º e 2º do art. 6º da recente Emenda Regimental n. 03/2024: Art. 6º.
Os feitos processuais, bem como seus acessórios, cuja competência foi transferida aos órgãos fracionários, nos termos das Emendas Regimentais ns. 02/2014, 07/2016 e 03/2018, e outras de mesma natureza, originalmente distribuídos e mantidos no Tribunal Pleno, como órgão de atribuição residual e transitória, serão redistribuídos, por ordem do Relator originário de forma equitativa, entre os membros de cada órgão competente. §1º Figurando o Relator originário dentre os integrantes do órgão fracionário competente, a este lhe serão distribuídos os respectivos feitos, ficando preservada a relatoria, sem prejuízo da devida compensação equitativa em relação aos seus pares, nos termos do caput. §2º Ficam revogados o art. 5°, da Emenda Regimental n° 02/2014, o art. 6° da Emenda Regimental n° 07/2016 e art. 2°, da Emenda Regimental n°03/2018.
Ante o exposto, declaro a incompetência do Tribunal Pleno para processar e julgar o presente feito e determino a sua remessa à DD2G para redistribuição à Seção Cível de Direito Público, na forma do art. 6º da recente Emenda Regimental n. 03/2024.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, ______de________________de 2024.
Desª.
Pilar Celia Tobio de Claro Relatora 9 -
08/10/2024 01:41
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:53
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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03/10/2024 18:01
Declarada incompetência
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24/09/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 11:35
Processo Reativado
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23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:23
Baixa Definitiva
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08/01/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:37
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
21/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:27
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:27
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:27
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:41
Conclusos #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:32
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:26
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:26
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:38
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:11
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:51
Conclusos #Não preenchido#
-
15/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 01:03
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
15/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
15/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:22
Conclusos #Não preenchido#
-
27/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 22:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 23:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 08:26
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
19/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:11
Conclusos #Não preenchido#
-
03/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:39
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:39
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:39
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 04/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 03:08
Publicado Ementa em 12/09/2022.
-
13/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 10:51
Conhecido o recurso de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS - CPF: *05.***.*07-87 (PARTE AUTORA) e provido
-
24/08/2022 18:37
Juntada de voto-vista
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24/08/2022 15:55
Deliberado em sessão - julgado
-
17/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:21
Incluído em pauta para 24/08/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
28/07/2022 11:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/07/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:46
Incluído em pauta para 27/07/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
22/06/2022 11:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
09/06/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:24
Incluído em pauta para 22/06/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
25/05/2022 16:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/05/2022 11:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
16/05/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:25
Incluído em pauta para 25/05/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
27/04/2022 18:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/04/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:31
Incluído em pauta para 27/04/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
24/03/2022 10:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/03/2022 10:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
14/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:51
Incluído em pauta para 23/03/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
25/02/2022 10:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/02/2022 22:21
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/02/2022 16:22
Incluído em pauta para 23/02/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
27/01/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/01/2022 21:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/12/2021 12:43
Incluído em pauta para 26/01/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
24/11/2021 20:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/11/2021 21:39
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/11/2021 14:53
Incluído em pauta para 24/11/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
27/10/2021 17:26
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/10/2021 22:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/10/2021 12:29
Incluído em pauta para 27/10/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
22/09/2021 17:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/09/2021 17:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/09/2021 19:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
01/09/2021 14:35
Incluído em pauta para 15/09/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
25/08/2021 18:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/08/2021 18:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/08/2021 14:53
Incluído em pauta para 25/08/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
28/07/2021 17:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/07/2021 13:27
Incluído em pauta para 28/07/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
19/05/2021 23:48
Solicitado dia de julgamento
-
17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 16/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 10:50
Conclusos #Não preenchido#
-
24/03/2021 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
24/03/2021 01:33
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
24/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/03/2021 19:08
Juntada de termo
-
22/03/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:58
Conclusos #Não preenchido#
-
01/10/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:13
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:13
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:13
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 16/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:18
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:18
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:18
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 00:07
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
19/06/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:38
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2019 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 00:20
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
07/06/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 08:40
Conclusos #Não preenchido#
-
15/05/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 03:11
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 19/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 01:42
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 01:42
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 19/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 01:42
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 19/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 01:42
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 19/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2018 23:59:59.
-
29/01/2019 00:00
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
29/01/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 14:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/01/2019 09:26
Conclusos #Não preenchido#
-
21/01/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 00:13
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2018 02:40
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:40
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:40
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:40
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:39
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 12/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 03:38
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DOS SANTOS em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 03:38
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 03:38
Decorrido prazo de GILDALIA ANJOS SANTOS em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 03:38
Decorrido prazo de DEOSVALDO FERREIRA COSTA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 03:38
Decorrido prazo de ALTEMAR DOS SANTOS DIAS em 08/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 16:24
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 00:13
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
09/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2018 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 00:42
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE CARVALHO PIMENTA em 05/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2018 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 07:44
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2018 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 00:23
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALTEMAR DOS SANTOS DIAS - CPF: *05.***.*07-87 (PARTE AUTORA), DEOSVALDO FERREIRA COSTA - CPF: *81.***.*68-04 (PARTE AUTORA), GILDALIA ANJOS SANTOS - CPF: *74.***.*43-87 (PARTE AUTORA), JOSE RAMALHO RODRIGUES
-
10/09/2018 08:21
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2018 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 00:12
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
05/09/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 15:59
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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