TJBA - 8000137-67.2018.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 05:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE BARROS SOBRINHO em 10/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ADAILTON - LEAO em 10/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 21:05
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
06/04/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:12
Expedição de citação.
-
08/11/2024 12:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000137-67.2018.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Antonio Lucas De Barros Sobrinho Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA1001-A) Reu: Adailton - Leao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000137-67.2018.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ANTONIO LUCAS DE BARROS SOBRINHO Advogado(s): SIZINO DUQUE DOS SANTOS (OAB:BA1001-A) REU: ADAILTON - LEAO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:16
Expedição de citação.
-
08/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE BARROS SOBRINHO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 05:44
Decorrido prazo de ADAILTON - LEAO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ADAILTON - LEAO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE BARROS SOBRINHO em 03/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:22
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
17/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 01:31
Decorrido prazo de SIZINO DUQUE DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 01:00
Decorrido prazo de SIZINO DUQUE DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
-
21/03/2021 04:37
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
21/03/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
-
10/03/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:48
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
10/11/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 11:13
Distribuído por sorteio
-
09/03/2018 11:11
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/03/2018 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2018 11:11
Juntada de Petição de procuração
-
09/03/2018 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2018 11:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8053676-97.2023.8.05.0001
Vidalia Andrade de Carvalho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2023 10:54
Processo nº 8031203-54.2022.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Mariana Santana Souza dos Santos
Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 19:50
Processo nº 0509306-16.2016.8.05.0274
Singer do Brasil Industria e Comercio Lt...
M R Rocha de Souza Distribuidor
Advogado: Maurilio Goncalves Pinto Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2016 12:35
Processo nº 8023702-35.2024.8.05.0080
Eliene da Purificacao Barreto
Paulo da Encarnacao Barreto
Advogado: Victor Caribe Amazonas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 09:34
Processo nº 8016874-20.2022.8.05.0039
Renata Lima de Jesus
Idelbrando dos Santos da Silva
Advogado: Claudecio Taroba Soares de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 10:55