TJBA - 8000459-48.2024.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:21
Processo Desarquivado
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04/04/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/04/2025 10:28
Baixa Definitiva
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04/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em 24012025
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ SENTENÇA 8000459-48.2024.8.05.0117 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itagibá Autor: Edemildes Almeida Da Mota Advogado: Aline Vieira De Eca (OAB:BA47675) Advogado: Camila Almeida Philadelpho (OAB:BA47667) Reu: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Advogado: Gabriela De Oliveira Roela (OAB:ES40903) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000459-48.2024.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ AUTOR: EDEMILDES ALMEIDA DA MOTA Advogado(s): CAMILA ALMEIDA PHILADELPHO (OAB:BA47667), ALINE VIEIRA DE ECA (OAB:BA47675) REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado(s): LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083), GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA (OAB:ES40903) SENTENÇA Vistos e examinados.
Relatório dispensado por força do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Em audiência as partes realizaram acordo, conforme minuta anexada ID 451516332.
Tal acordo é legítimo, vez que firmado por agentes capazes, tem objeto lícito e forma idônea, e foi subscrito por advogado(a)(s) constituídos pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo entabulado e, assim, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil/15.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado com arquivamento e baixa dos autos.
Expedientes necessários.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Itagibá, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna, em Substituição. -
05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 8000459-48.2024.8.05.0117 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itagibá Autor: Edemildes Almeida Da Mota Advogado: Aline Vieira De Eca (OAB:BA47675) Advogado: Camila Almeida Philadelpho (OAB:BA47667) Reu: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Advogado: Gabriela De Oliveira Roela (OAB:ES40903) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBÁ (BA) End.: Rua Chile, 70, Centro, 45585-000 - 73-3244-2108 - 08:00 às 14:00 horas CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS AÇÃO Nº: 8000459-48.2024.8.05.0117 - AUTOR: EDEMILDES ALMEIDA DA MOTA - REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Link da audiência: Sala de Audiência Telepresencial - Sistema LifeSize - Link: https://call.lifesizecloud.com/909680 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 5º, do Prov. conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, e em cumprimento à determinação da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, é praticado o presente ATO ORDINATÓRIO: 1. designação de audiência de conciliação/mediação para o dia 03 de julho de 2024, às 15h20min.
Cumpre ao advogado do A. promover a apresentação deste à audiência.
Ficam advertidos que a audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº 276/2020 e Ato Conjunto n.º 003/2022 do TJ/BA, cujo link da audiência se encontra acima. 1.
Em havendo qualquer impedimento ou incompatibilidade na realização do ato por meio de videoconferência, devem as partes informarem com antecedência mínima de cinco (05) dias da data da audiência, quando será viabilizado o comparecimento em cartório para a realização da mesma em formato híbrido. 5.
A audiência poderá ser realizada em formato híbrido, com qualquer dos atores comparecendo mediante videoconferência.
Caso haja pedido de comparecimento presencial de todos à audiência, o requerente deverá justificar e fundamentar o pedido, quando os autos irão conclusos para decisão. À PUBLICAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé.
Itagibá (BA), 20 de maio de 2024 .
Urânia Oliveira Rodrigues Subescrivã -
03/10/2024 15:58
Expedição de citação.
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03/10/2024 15:58
Homologado o pedido
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25/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 15:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/07/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ, #Não preenchido#.
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02/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 08:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/07/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ, #Não preenchido#.
-
20/05/2024 13:49
Expedição de citação.
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20/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:09
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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