TJBA - 8077336-91.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:19
Gratuidade da justiça não concedida a DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
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04/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:04
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 12:54
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 01:51
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 26/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:51
Decorrido prazo de DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8077336-91.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Quadrante Patrimonial Ss Advogado: Nelson Da Costa Barreto Neto (OAB:BA22065) Advogado: Nestor Nerton Fernandes Tavora Neto (OAB:BA17582) Advogado: Thiago Brandao Silveira (OAB:BA32206) Advogado: Natalia Lacerda Pereira Dias (OAB:BA63439) Requerido: Dalero Comercial De Alimentos Ltda - Me Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602) Advogado: Ana Carolina De Cerqueira Guedes Chaves (OAB:BA27433) Advogado: Helder Lavigne E Silva (OAB:BA18513) Requerido: Rodrigo Faria Estivallet Pacheco Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602) Advogado: Ana Carolina De Cerqueira Guedes Chaves (OAB:BA27433) Advogado: Helder Lavigne E Silva (OAB:BA18513) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8077336-91.2021.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: QUADRANTE PATRIMONIAL SS REQUERIDO: DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO Vistos etc.
DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos folios, alegando, em resumo, que não foi apreciado o pedido de gratuidade de Justiça, além disso, não houve saneamento do feito.
Nesses termos, requereu a procedência dos embargos.
Intimada, manifestou-se a embargada.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada.
De todo modo, assevero que o feito foi saneado - ID 370905915 -, bem como que a gratuidade foi negada na decisão contida na ID 198027827, que, agravada, restou mantida pela Egrégia Terceira Câmara Cível - ID 336247721.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
22/10/2024 09:43
Expedição de sentença.
-
21/10/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8077336-91.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Quadrante Patrimonial Ss Advogado: Nelson Da Costa Barreto Neto (OAB:BA22065) Advogado: Nestor Nerton Fernandes Tavora Neto (OAB:BA17582) Advogado: Thiago Brandao Silveira (OAB:BA32206) Advogado: Natalia Lacerda Pereira Dias (OAB:BA63439) Requerido: Dalero Comercial De Alimentos Ltda - Me Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602) Advogado: Ana Carolina De Cerqueira Guedes Chaves (OAB:BA27433) Advogado: Helder Lavigne E Silva (OAB:BA18513) Requerido: Rodrigo Faria Estivallet Pacheco Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602) Advogado: Ana Carolina De Cerqueira Guedes Chaves (OAB:BA27433) Advogado: Helder Lavigne E Silva (OAB:BA18513) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8077336-91.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Parte Ativa: REQUERENTE: QUADRANTE PATRIMONIAL SS Parte Passiva: REQUERIDO: DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração em cinco dias.
Salvador/BA - 27 de junho de 2024.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
27/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:35
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:35
Decorrido prazo de DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:35
Decorrido prazo de RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:50
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
27/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
15/03/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 10:47
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 19:31
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:31
Decorrido prazo de DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:31
Decorrido prazo de RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:39
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:39
Decorrido prazo de DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:39
Decorrido prazo de RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:04
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
22/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 08:15
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:15
Decorrido prazo de DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:15
Decorrido prazo de RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:29
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
03/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
20/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:36
Juntada de informação
-
15/06/2022 09:05
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:13
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
23/05/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (REQUERIDO).
-
11/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 07:06
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 18/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 03:41
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
03/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 01:14
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:05
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
27/01/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO FARIA ESTIVALLET PACHECO em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:17
Decorrido prazo de DALERO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2021 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
-
09/11/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
-
09/11/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 09:25
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
09/11/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:58
Expedição de carta via ar digital.
-
26/08/2021 12:58
Expedição de carta via ar digital.
-
26/08/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 01:42
Decorrido prazo de QUADRANTE PATRIMONIAL SS em 20/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 15:20
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
09/08/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
27/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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