TJBA - 8101168-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 18:50
Declarada incompetência
-
24/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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11/10/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:28
Decorrido prazo de LUNA SOUZA CUNHA em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 18:14
Expedição de intimação.
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17/06/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:17
Decorrido prazo de AGMIR MARIA PACHECO PEREIRA PASSOS em 20/05/2024 23:59.
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05/05/2024 19:06
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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05/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 18:10
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 24/11/2023 23:59.
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02/12/2023 07:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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02/12/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8101168-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Agmir Maria Pacheco Pereira Passos Advogado: Luna Souza Cunha (OAB:BA51751) Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Reu: Planserv - Planejamento E Servicos Gerais Ltda - Epp Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8101168-85.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: AGMIR MARIA PACHECO PEREIRA PASSOS Advogado(s) do reclamante: THIAGO PHILETO PUGLIESE RÉU: PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP e outros DECISÃO Agmir Maria Pacheco Pereira Passos ajuizou a presente ação pelo rito comum contra o Estado da Bahia, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Alega a parte autora que se encontra acometida de Fibromialgia e Hérnia de disco, motivo pelo qual necessita de tratamento medicamentoso.
Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde, diante da negativa do réu em fornecer o fármaco a base de canabidiol.
Em sede liminar, requereu o fornecimento do medicamento TERRAMED FULL SPECTRUM 1500mg/30ml, conform dados presentes no relatório médico anexo.
Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados (ID Num. 402979060).
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 3 de agosto de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
14/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:55
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 10:49
Juntada de Decisão
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18/10/2023 18:41
Decorrido prazo de AGMIR MARIA PACHECO PEREIRA PASSOS em 02/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:09
Decorrido prazo de AGMIR MARIA PACHECO PEREIRA PASSOS em 02/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:07
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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18/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:01
Juntada de parecer
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09/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:34
Juntada de informação
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08/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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