TJBA - 8087335-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 24/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:33
Expedição de decisão.
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20/03/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 08:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILMAR FERNANDES DE CARVALHO - CPF: *26.***.*87-72 (AUTOR)
-
17/12/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8087335-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilmar Fernandes De Carvalho Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8087335-63.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILMAR FERNANDES DE CARVALHO Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
DESPACHO O prazo postulado pelo autor já decorreu.
Contudo, visando primazia da sentença de mérito defiro o prazo de quinze dias para cumprimento do ID 452408641 ou recolhimento de custas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição SALVADOR (BA), 1 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
03/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2024 08:21
Declarada incompetência
-
04/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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