TJBA - 8000438-53.2019.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:53
Baixa Definitiva
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13/02/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000438-53.2019.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Karine Bonfim Rodrigues Advogado: Gabriel Costa Carvalho (OAB:BA53271) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000438-53.2019.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: KARINE BONFIM RODRIGUES Advogado(s): GABRIEL COSTA CARVALHO registrado(a) civilmente como GABRIEL COSTA CARVALHO (OAB:BA53271) REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO A parte autora apresentou Recurso Inominado tempestivo, id nº 28458939, no entanto não procedeu ao recolhimento das custas (preparo), pugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção do pagamento.
A hipossuficiência econômica ensejadora da justiça gratuita deverá ser comprovada através de documentos, uma vez que a mera declaração de incapacidade financeira tem presunção apenas relativa.
Deste modo, a parte recorrente foi intimada para apresentar documentos aptos a comprovar a sua incapacidade de recolher as custas, ou proceder ao pagamento do preparo do recurso.
Decisão e Despacho de Ids nº 79247475 e 225504731.
No entanto, mesmo devidamente intimada, a parte recorrente não se manifestou no prazo assinalado, conforme certidão de Id nº 386021976.
Desta forma declaro a deserção do Recurso Inominado interposto pela parte autora, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO.
Ao tempo, a parte ré interpôs Recurso Inominado, id nº 3956060, após transcurso do prazo legal de 10 (dez) dias, art. 42 da Lei nº 9.099/1995, desta forma, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
De fato, a sentença de mérito foi disponibilizada no DJe em 19.06.2019, constando o término do prazo em 06.07.2019, juntando a parte sucumbente o seu recurso somente em 12.11.2019, tratando-se pois de manifestação extemporânea.
Ao cartório para que certifique o trânsito em julgado da sentença de Id nº 25487679, após INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
08/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 21:02
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA CARVALHO em 02/02/2023 06:00.
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09/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 23:37
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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21/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2021 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA CARVALHO em 26/11/2020 23:59.
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19/06/2021 06:44
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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12/03/2021 04:57
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA CARVALHO em 24/02/2021 23:59.
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24/02/2021 08:39
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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24/02/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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17/02/2021 15:01
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 09:32
Conclusos para despacho
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12/02/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 05:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 05:15
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA CARVALHO em 11/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 05:15
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 11/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 16:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/11/2019 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2019 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2019 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2019 12:24
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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03/11/2019 12:24
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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03/11/2019 12:23
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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27/10/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 11:56
Expedição de intimação.
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24/10/2019 11:56
Expedição de intimação.
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24/10/2019 11:56
Expedição de intimação.
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23/10/2019 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2019 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA CARVALHO em 10/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 00:19
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2019 06:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2019 16:02
Conclusos para decisão
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28/06/2019 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2019 03:59
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 03:59
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 03:59
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 16:36
Expedição de intimação.
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17/06/2019 16:36
Expedição de intimação.
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17/06/2019 16:36
Expedição de intimação.
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21/05/2019 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2019 12:21
Conclusos para julgamento
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21/05/2019 12:19
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 21/05/2019 10:40.
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21/05/2019 12:18
Juntada de Termo de audiência
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20/05/2019 09:16
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2019 02:51
Publicado Intimação em 21/03/2019.
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19/05/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 11:33
Expedição de citação.
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19/03/2019 11:33
Expedição de intimação.
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18/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 16:14
Conclusos para decisão
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18/03/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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