TJBA - 8020455-80.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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16/01/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020455-80.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Jose Antonio De Cerqueira Sousa Advogado: Leandro Cerqueira Lima Silva (OAB:BA43908) Advogado: Rildo Alves De Souza (OAB:BA38210) Interessado: Banco Agibank S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8020455-80.2023.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE CERQUEIRA SOUSA Advogados do(a) INTERESSADO: LEANDRO CERQUEIRA LIMA SILVA - BA43908, RILDO ALVES DE SOUZA - BA38210 INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908 [] § DESPACHO Vistos, etc.
CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo para apresentação de réplica.
Em vista dos princípios da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, insculpidos nos artigos 6º, 9º e 10º do Códex Processual vigente, para que seja alcançada a fase de organização e saneamento é necessária a prévia manifestação dos litigantes.
Por este motivo, determino que sejam INTIMADAS para, querendo, manifestarem-se acerca das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, expressamente, a pertinência e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de produção de prova testemunhal, resta fixado o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, e existindo preliminares ou pedidos de provas para apreciação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.
Havendo desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão, devem as partes apresentar suas razões finais escritas, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC), retornando os autos conclusos para julgamento, neste último caso.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito I -
07/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:11
Decorrido prazo de RILDO ALVES DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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26/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 22:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/05/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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05/05/2024 17:08
Decorrido prazo de LEANDRO CERQUEIRA LIMA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/03/2024 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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06/02/2024 09:40
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 06/02/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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02/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2024 13:56
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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13/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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12/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2023 10:08
Expedição de citação.
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16/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:44
Recebidos os autos.
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09/10/2023 09:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 06/02/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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06/10/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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06/10/2023 15:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 02/02/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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06/10/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 10:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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