TJBA - 0540623-70.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:40
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de JULIA GALVAO DE ALMEIDA DORIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DE FARIA GOES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de CAMILA DE MELO NERY em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de PABLO ORRICO SILVA ARAÚJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAÚJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de VINÍCIUS CORTES ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Decorrido prazo de MIGUEL PHILETO PUGLIESE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de JULIA GALVAO DE ALMEIDA DORIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DE FARIA GOES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de CAMILA DE MELO NERY em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de PABLO ORRICO SILVA ARAÚJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAÚJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de VINÍCIUS CORTES ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:46
Decorrido prazo de MIGUEL PHILETO PUGLIESE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
21/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2025 01:44
Publicado Ementa em 07/07/2025.
-
05/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
03/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:26
Conhecido o recurso de CHRISTIANE DA SILVA AQUERY - CPF: *61.***.*54-91 (APELANTE) e provido
-
03/07/2025 10:19
Conhecido o recurso de JULIA GALVAO DE ALMEIDA DORIA - CPF: *33.***.*14-33 (APELADO) e provido
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 17:33
Deliberado em sessão - julgado
-
16/06/2025 16:46
Incluído em pauta para 01/07/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
-
02/06/2025 21:43
Solicitado dia de julgamento
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE DA SILVA AQUERY em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2025 10:00
Juntada de Petição de ED_0540623_70.2019.8.05.0001_JÚLIA GALVÃO DE ALMEIDA e CHRISTIANE DA SILVA AQUERY
-
06/02/2025 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/02/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE DA SILVA AQUERY em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:14
Decorrido prazo de CHRISTIANE DA SILVA AQUERY em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:29
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de ED 0540623_70.2019.8.05.0001_Diligência. Contrar
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIA GALVAO DE ALMEIDA DORIA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DE FARIA GOES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CAMILA DE MELO NERY em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PABLO ORRICO SILVA ARAÚJO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAÚJO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de VINÍCIUS CORTES ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MIGUEL PHILETO PUGLIESE em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:08
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:40
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CHRISTIANE DA SILVA AQUERY em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 20:39
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
10/10/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0540623-70.2019.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Christiane Da Silva Aquery Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720-A) Apelado: Julia Galvao De Almeida Doria Advogado: Catarina Galvao Estrela (OAB:BA66291-A) Advogado: Victor Da Rocha Dias Bulhoes (OAB:BA74169-A) Advogado: Joel Mendes Leao De Almeida (OAB:BA39383-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Andre Freitas De Faria Goes Terceiro Interessado: Camila De Melo Nery Registrado(a) Civilmente Como Camila De Melo Nery Terceiro Interessado: Pablo Orrico Silva Araújo Terceiro Interessado: Ana Carolina Araújo Terceiro Interessado: Vinícius Cortes Almeida Terceiro Interessado: Miguel Phileto Pugliese Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0540623-70.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: CHRISTIANE DA SILVA AQUERY Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE APELADO: JULIA GALVÃO DE ALMEIDA DORIA Advogado(s): CATARINA GALVÃO ESTRELA, VICTOR DA ROCHA DIAS BULHOES, JOEL MENDES LEAO DE ALMEIDA Relator: Des.
Pedro Augusto Costa Guerra ACORDÃO EMENTA: PROCESSO PENAL – CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – AÇÃO PENAL PRIVADA – QUEIXA-CRIME – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS – DECADÊNCIA – ART. 806 CPP – PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS FORA DO PRAZO – ACOLHIMENTO - APELO NÃO CONHECIDO.
I – Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, cujo teor julgou improcedente a queixa-crime para absolver a Querelada da imputação da prática dos delitos tipificados nos artigos 138 e 139, ambos do Código Penal, c/c art. 7º, inciso II, da lei 11340/2006, com fulcro no art. 386, incisos III (Crime de Difamação) e VII (Crime de Calúnia), respectivamente.
II – Apelação pugnando a reforma da sentença para a condenação da apelada pelos delitos tipificados nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal, aplicando a agravante prevista no art. 141, § 2º, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria da pena.
III – Preliminar suscitada pela apelada ante a ausência de recolhimento das custas iniciais no prazo da lei.
Pugna para que seja declarada a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da decadência, condenação de custas processuais e arbitramento de honorários sucumbenciais.
IV – Preliminar que merece acolhimento.
Nos termos do artigo 806 do CPP, na ação penal privada, cabe ao querelante o recolhimento do pagamento das custas processuais, no prazo decadencial de 06 meses, acarretando a ausência do ato, a falta de condição de procedibilidade da ação.
Precedentes jurisprudenciais.
V – Não conhecimento do pleito de condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Inovação de pedido em sede de contrarrazões.
VI - Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento.
VII – Acolhida a preliminar de decadência, recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal Originária nº 0540623-70.2019.8.05.0001, provenientes da Comarca de Salvador, sendo Querelante CHRISTIANE DA SILVA AQUERY e Querelada JULIA GALVÃO DE ALMEIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, acolher a preliminar de decadência suscitada pela apelada e NÃO CONHECER do recurso interposto. -
08/10/2024 01:04
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
04/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:18
Não conhecido o recurso de CHRISTIANE DA SILVA AQUERY - CPF: *61.***.*54-91 (APELANTE)
-
01/10/2024 16:18
Não conhecido o recurso de CHRISTIANE DA SILVA AQUERY - CPF: *61.***.*54-91 (APELANTE)
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 15:58
Deliberado em sessão - julgado
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/09/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:43
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
-
18/09/2024 15:45
Solicitado dia de julgamento
-
25/07/2024 17:10
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 20:02
Juntada de Petição de AC_0540623_70.2019.8.05.0001 Calunia e difamação
-
18/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:12
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2024 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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