TJBA - 8000589-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2024 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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30/10/2024 22:19
Decorrido prazo de MAGNIFICAT COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8000589-03.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ronaldo Sena Tavares Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663) Reu: Magnificat Comunicacao Integrada Eireli - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000589-03.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RONALDO SENA TAVARES REU: MAGNIFICAT COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 8 de outubro de 2024.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
08/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 11:09
Juntada de Ofício
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28/08/2024 13:00
Expedição de sentença.
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27/08/2024 08:20
Expedição de sentença.
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26/08/2024 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 07:45
Expedição de despacho.
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26/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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19/04/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 23:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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30/12/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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27/12/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 09:09
Juntada de informação
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15/12/2023 10:18
Juntada de informação
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15/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 07:55
Expedição de decisão.
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14/12/2023 08:34
Outras Decisões
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14/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:40
Expedição de Edital.
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06/09/2023 13:35
Desentranhado o documento
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06/09/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 05:12
Decorrido prazo de RONALDO SENA TAVARES em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:36
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:18
Juntada de informação
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11/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
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26/01/2023 08:47
Decorrido prazo de RONALDO SENA TAVARES em 07/12/2022 23:59.
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14/01/2023 17:48
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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06/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 13:29
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:47
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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05/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 12:44
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:27
Desentranhado o documento
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02/05/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
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15/02/2022 04:25
Decorrido prazo de MAGNIFICAT COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME em 11/02/2022 23:59.
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07/12/2021 07:19
Expedição de carta via ar digital.
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24/11/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 13:36
Publicado Despacho em 04/11/2021.
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05/11/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
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09/06/2021 12:50
Expedição de carta via ar digital.
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24/05/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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24/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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17/05/2021 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 23:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 02:06
Decorrido prazo de RONALDO SENA TAVARES em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
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23/01/2021 04:06
Publicado Decisão em 08/01/2021.
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11/01/2021 11:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/01/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/01/2021 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2021 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/01/2021 13:16
Conclusos para despacho
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05/01/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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