TJBA - 0005247-52.2010.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0005247-52.2010.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Sandro Correia Lopes Advogado: Rafael Lopes Gomes (OAB:BA28883) Executado: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005247-52.2010.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: SANDRO CORREIA LOPES Advogado(s): RAFAEL LOPES GOMES (OAB:BA28883) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1- Cadastre-se como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL, inclusive no sistema. 2- INTIME-SE o Exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo o quanto elencado no art. 534 do NCPC, qual seja: "I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Exequente; II – o índice de correção monetária adotado; III – os juros aplicados e as respectivas taxas; IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. 2.1 - Registre-se que: I- Em havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativos, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113; II – a multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 3- Cumprido o quanto determinado supra, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA para, querendo, IMPUGNAR a Execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, sob pena de expedição de Precatório/RPV – conforme arts. 534 e 535 do NCPC. 4- Cumpra-se. [documento datado e assinado digitalmente] -
07/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
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25/02/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:59
Remetido ao PJE
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24/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Expedição de documento
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20/10/2022 00:00
Expedição de documento
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18/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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18/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/11/2021 00:00
Expedição de documento
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08/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/11/2021 00:00
Documento
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08/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/08/2021 00:00
Definitivo
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30/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2018 00:00
Documento
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23/11/2018 00:00
Documento
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23/11/2018 00:00
Recebimento
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23/11/2018 00:00
Remessa
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23/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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23/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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22/11/2018 00:00
Recebimento
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19/11/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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10/11/2018 00:00
Publicação
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06/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/07/2017 00:00
Expedição de Termo
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19/01/2017 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Publicação
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13/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/10/2016 00:00
Ato ordinatório
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13/10/2016 00:00
Recebimento
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13/10/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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11/10/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/01/2016 00:00
Expedição de documento
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10/11/2014 00:00
Ato ordinatório
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10/11/2014 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Recebimento
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29/09/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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23/09/2014 00:00
Publicação
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23/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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20/03/2014 00:00
Publicação
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17/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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06/03/2014 00:00
Recebimento
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27/02/2014 00:00
Procedência
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01/11/2013 00:00
Concluso para Sentença
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01/11/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/09/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Publicação
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08/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2013 00:00
Mero expediente
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18/06/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
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26/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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25/07/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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21/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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25/10/2010 00:00
Petição
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25/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
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25/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
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05/10/2010 00:00
Documento
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04/10/2010 00:00
Recebimento
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27/09/2010 00:00
Expedição de documento
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20/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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16/09/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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10/09/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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09/09/2010 00:00
Recebimento
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06/05/2010 00:00
Conclusão
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29/04/2010 00:00
Processo autuado
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26/04/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2010
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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