TJBA - 8097442-69.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 07:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501140902
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17/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 18:22
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO SANTOS BARBOSA - CPF: *32.***.*65-06 (REQUERENTE).
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31/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS BARBOSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS BARBOSA em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 12:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8097442-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adriano Santos Barbosa Advogado: Leal Tadeu De Queiroz (OAB:MT4039/O) Requerido: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8097442-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADRIANO SANTOS BARBOSA Advogado(s): LEAL TADEU DE QUEIROZ (OAB:MT4039/O) REQUERIDO: SERASA S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, colacione aos autos comprovante de residência em seu nome ou esclareça a juntada do documento nº 454719320, já que correspondente a terceiro estranho ao feito.
Ressalte-se que deverá juntar aos autos, se for o caso, declaração em nome da Sra.
Silvana Barros da Silva, afirmando que a parte autora reside no endereço declinado, em igual prazo.
Salvador, 11 de setembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
24/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/08/2024 06:43
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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25/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 14:09
Expedição de decisão.
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23/07/2024 18:05
Declarada incompetência
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23/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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