TJBA - 8000542-77.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:50
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 14:21
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 14:21
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000542-77.2019.8.05.0040 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Camamu Autor: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Reu: Emiliana Assuncao Santos Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865) Reu: Jose Socorro De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000542-77.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) REU: EMILIANA ASSUNCAO SANTOS e outros Advogado(s): HIGOR COSTA PINTO (OAB:BA41865) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se o Município de Camamu e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito da prescrição da pretensão estatal, bem como se existe possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil, nos termos do artigo 17-B da Lei nº 8.429/92.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
07/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 05:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 10:36
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 10:36
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 20:02
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 03:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:42
Decorrido prazo de HIGOR COSTA PINTO em 06/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:42
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 06/05/2022 23:59.
-
23/03/2022 19:59
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 19:59
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
17/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
-
17/03/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:56
Expedição de intimação.
-
08/09/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 08:37
Expedição de intimação.
-
14/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023270-30.2022.8.05.0001
Estado da Bahia
Theotonio Arthur de Oliveira Neto
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2025 14:45
Processo nº 0000471-54.2012.8.05.0204
Natalli Levi Dantas
Municipio de Uibai
Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2012 10:38
Processo nº 8144765-07.2023.8.05.0001
Enzo Pietro Marques Borges
Banco Pan S.A
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 16:31
Processo nº 8004810-92.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Ana Carolina Dantas Passos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 08:14
Processo nº 8004810-92.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Antoniel Oliveira dos Santos
Advogado: Ana Carolina Dantas Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2025 10:21