TJBA - 8000048-72.2022.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/05/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:15
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 05:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8000048-72.2022.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Wesla Borges Santos Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: NOVA VIçOSA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8000048-72.2022.8.05.0182 Exequente: Nome: WESLA BORGES SANTOS Endereço: Av.
Eulália Teixeira, 112, POSTO DA MATA, BOM SUCESSO, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000 Executado: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que o devedor foi devidamente citado, porém, não pagou a execução.
O exequente requereu a penhora de dinheiro, pelo sistema SISBAJUD.
Relatados.
DECIDO.
De acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei 6830/80, a penhora será realizada, preferencialmente, em dinheiro.
DADOS PARA BLOQUEIO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - 15.***.***/0001-94 Valor: R$ 8.45046 Assim, determino o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na forma estabelecida no artigo 854 do Código de Processo Civil, observando, o seguinte: 1- Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 2- Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Neste caso, a escrivã deverá certificar a não apresentação da impugnação, fazendo-se conclusão dos autos para transferência dos valores para conta judicial.
Caso não haja bloqueio de valores, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito.
NOVA VIÇOSA, 11 de dezembro de 2023.
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO - 1º SUBSTITUTO -
26/09/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:00
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
18/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
26/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 17:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
30/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
12/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
18/09/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2023 02:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:57
Decorrido prazo de WESLA BORGES SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:36
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
23/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
17/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:19
Expedição de ofício.
-
17/05/2023 13:19
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2023 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2023 10:36
Expedição de ofício.
-
24/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 10:29
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:06
Juntada de Termo de audiência
-
23/02/2023 10:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA.
-
02/02/2023 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/01/2023 16:19
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
03/01/2023 15:19
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
18/11/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/01/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA.
-
23/08/2022 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 23:02
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
16/06/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2022 11:53
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
22/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 08:18
Juntada de ata da audiência
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23/03/2022 23:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 20:44
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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04/02/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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28/01/2022 12:35
Expedição de citação.
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28/01/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 10:35
Expedição de Carta.
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27/01/2022 11:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA.
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26/01/2022 00:07
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2022 22:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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