TJBA - 8136348-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:07
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 10:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8136348-02.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Bonfati Silva Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8136348-02.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação] AUTOR: DIEGO BONFATI SILVA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, etc... 1) Intime-se a parte ré para, em quinze dias, recolher os honorários de conciliador como determinado no despacho sob ID 394089575. 2) Intime-se a parte autora para, em quinze dias, justificar o depósito de valores em Juízo, já que não fora proferida decisão autorizando tal conduta, até porque o acionante não cumpriu a determinação constante do despacho sob ID 376195910, e reiterado na alínea 01 do despacho sob ID 394089575.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
26/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:28
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 08:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/02/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 01:30
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:40
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
19/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
29/09/2023 06:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 12:44
Expedição de ato ordinatório.
-
22/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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01/08/2023 16:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 01/08/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
01/08/2023 16:29
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 18:40
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 11/07/2023 23:59.
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30/07/2023 16:46
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:53
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 11/05/2023 23:59.
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29/07/2023 08:45
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
29/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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14/07/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2023 11:27
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 08:17
Expedição de carta via ar digital.
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15/06/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/08/2023 08:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:11
Decorrido prazo de DIEGO BONFATI SILVA em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:09
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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23/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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