TJBA - 0502892-63.2017.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:25
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:22
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:18
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 23:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 23:36
Decorrido prazo de ANTONIO MASCARENHAS RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:19
Decorrido prazo de W DANTAS MASCARENHAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:19
Decorrido prazo de WELLINSON DANTAS MASCARENHAS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0502892-63.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: W Dantas Mascarenhas Executado: Wellinson Dantas Mascarenhas Executado: Antonio Mascarenhas Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502892-63.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: W DANTAS MASCARENHAS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Como se sabe, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a determinação de citação por edital, por ser ficta, deve ser precedida de demasiada cautela, a fim de se evitar futura nulidade de todo o processo.
Assim, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu.
Neste sentido, farta jurisprudência, inclusive do STJ: Processual Civil.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Execução de Titulo Extrajudicial.
Citação por edital.
Impossibilidade.
Não esgotamento dos meios para localização do devedor.
CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS DEMAIS ATOS SUBSEQUENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Tratando-se de citação ficta, faz-se necessária demasiada cautela evitando assim, futura nulidade de todo o processo, de sorte que, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu.
No caso em tela, observa-se que, após a tentativa frustrada de citação pessoal da parte executada em seu endereço comercial, determinou-se, de logo, a realização de citação editalícia, sem a adoção de mecanismos de busca em sistemas de dados.
Por isso, cabível a reforma da sentença proferida nos autos de embargos à execução, com o reconhecimento da nulidade da citação, determinando o prosseguimento do feito executivo a partir das diligências necessárias à angularização da relação processual. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0132594-82.2008.8.05.0001, Relator (a): Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 27/02/2018) (TJ-BA - APL: 01325948220088050001, Relator: Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 27/02/2018) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NULIDADE - ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232, II, do Código de Processo Civil. 2.
Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos praticados no processo após a decisão que a decretou. 3.
Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, dado provimento.
I - RELATÓRIO (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1129531-5 - Paranavaí - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - Unânime - J. 13.05.2014) (TJ-PR - APL: 11295315 PR 1129531-5 (Acórdão), Relator: Juiz Victor Martim Batschke, Data de Julgamento: 13/05/2014, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1371 16/07/2014) RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS.
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2.
Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1725788 SP 2018/0039623-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018) In casu, observa-se que, após a tentativa frustrada de citação pessoal da parte executada, o exequente requereu, a citação por edital, sem o esgotamento d e todos os mecanismo de busca a exemplo de concessionárias de serviços públicos.
Em assim sendo, indefiro no neste momento pedido exposto no Id 464054738.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a consulta nos bancos de dados das operadoras de telefonia (Oi, Vivo, Claro Tim) bem como as concessionárias de energia (COELBA) e saneamento (EMASA/EMBASA) , possibilitando, com isso, a localização da parte ré, lembrando que tal requerimento deve vir acompanhado do recolhimento das custas relativas a cada ato, bem como os endereços das empresas as quais serão enviados os respectivos ofícios.
Após, recolhidas as custas, expeça-se os ofícios.
Itabuna, 7 de Outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
07/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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15/09/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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23/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO MASCARENHAS RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de WELLINSON DANTAS MASCARENHAS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de W DANTAS MASCARENHAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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20/07/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 18:25
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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06/06/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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21/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:57
Juntada de acesso aos autos
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 03:17
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 21:57
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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22/05/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
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25/02/2023 12:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
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16/02/2023 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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02/02/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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25/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/12/2022 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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25/10/2022 15:49
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
28/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:00
Petição
-
03/08/2022 00:00
Publicação
-
02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2022 00:00
Petição
-
08/04/2022 00:00
Publicação
-
07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 00:00
Mero expediente
-
09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
18/02/2022 00:00
Publicação
-
17/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2021 00:00
Publicação
-
05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 00:00
Mero expediente
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2021 00:00
Petição
-
02/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
30/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
05/08/2021 00:00
Publicação
-
29/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/03/2021 00:00
Publicação
-
03/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Procedência
-
18/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Publicação
-
25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Mero expediente
-
11/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2020 00:00
Publicação
-
10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/11/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
06/11/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Publicação
-
18/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 00:00
Mero expediente
-
25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2019 00:00
Mero expediente
-
07/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Publicação
-
26/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Publicação
-
09/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2017 00:00
Mandado
-
25/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
25/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
30/06/2017 00:00
Publicação
-
28/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 00:00
Mero expediente
-
22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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