TJBA - 8014121-64.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 14:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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13/04/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:01
Expedição de decisão.
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10/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8014121-64.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Executado: Uerlei Da Silva Arruda Advogado: Ricardo Cardoso Silva (OAB:BA25015-E) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8014121-64.2022.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: UERLEI DA SILVA ARRUDA DECISÃO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença.
Mantenho a gratuidade da Justiça em favor da parte Ré, ficando o mesmo dispensado das custas de desarquivamento.
Intime-se a parte Autora/Executada, pessoalmente, para comprovar nos autos a baixa no gravame, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 7 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006 -
08/10/2024 18:09
Decorrido prazo de UERLEI DA SILVA ARRUDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 11:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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08/09/2024 02:56
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:01
Desentranhado o documento
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05/09/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:57
Baixa Definitiva
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07/06/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/04/2024 05:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
11/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 15:28
Juntada de Alvará
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27/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
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02/03/2024 14:32
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 14:32
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO SILVA em 01/03/2024 23:59.
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11/02/2024 11:08
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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11/02/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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07/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:38
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:26
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 04/07/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
05/07/2023 09:26
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2023 09:22
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 04/07/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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21/06/2023 21:36
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO SILVA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:42
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:16
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/02/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
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27/01/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/11/2022 23:59.
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11/01/2023 19:53
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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11/01/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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29/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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29/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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21/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:04
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 12:47
Outras Decisões
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06/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 23:39
Mandado devolvido Positivamente
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04/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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