TJBA - 8143638-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8143638-34.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Abdias Amancio Dos Santos Filho Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Requerente: Maria Clara Pinheiro Dos Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8143638-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO e outros Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870), JOAO MIGUEL BRITO DE SOUZA (OAB:BA24794) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Desta forma, em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, conforme transcrito abaixo: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro – RJ).
Enunciados da Fazenda Pública Enunciado 01: Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Fica revogada, automaticamente, eventual tutela antecipada acaso deferida nos autos.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55, caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito - 
                                            
07/10/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:00
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:00
Homologada a Desistência do Recurso
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03/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 09:56
Cominicação eletrônica
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07/06/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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07/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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29/11/2023 05:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:52
Comunicação eletrônica
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25/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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