TJBA - 0000052-65.2014.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000052-65.2014.8.05.0171 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Andaraí Apelante: Tatiale Sampaio Souza Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070) Apelado: Municipio De Itaete Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000052-65.2014.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ APELANTE: TATIALE SAMPAIO SOUZA Advogado(s): PABLO PICASSO SILVA DIAS (OAB:BA21070) APELADO: MUNICIPIO DE ITAETE Advogado(s): ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464) DESPACHO Vistos e etc.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535, caput, do NCPC.
Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
ANDARAÍ/BA, 13 de agosto de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 09:10
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
25/08/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
25/08/2024 09:10
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
25/08/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:10
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
22/11/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
25/10/2023 11:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:30
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/02/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
27/02/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/02/2023 22:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 12:29
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAETE em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 05:22
Decorrido prazo de TATIALE SAMPAIO SOUZA em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 05:22
Decorrido prazo de ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:41
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
03/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 18:27
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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02/08/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
20/07/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
20/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 16:55
Expedição de despacho.
-
19/07/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 19:25
Decorrido prazo de TATIALE SAMPAIO SOUZA em 14/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/08/2021 18:55
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
27/08/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/08/2021 18:39
Juntada de Petição de alegações finais
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18/08/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 12:55
Expedição de despacho.
-
18/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 11:56
Conclusos para despacho
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26/05/2019 13:06
Devolvidos os autos
-
02/12/2016 11:56
CONCLUSÃO
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29/11/2016 14:28
CONCLUSÃO
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19/09/2016 09:09
CONCLUSÃO
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21/05/2015 13:04
CONCLUSÃO
-
21/05/2015 08:34
PETIÇÃO
-
10/02/2014 12:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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