TJBA - 8000102-77.2020.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 03:22
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
13/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000102-77.2020.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Executado: Nascimento Correia De Souza Executado: Jose Ferreira Dos Santos Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo Nº 8000102-77.2020.8.05.0224 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: NASCIMENTO CORREIA DE SOUZA, JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe acerca dos atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimado a parte exequente, para atualizar o valor do débito em face do executado.
Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente. -
07/10/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/12/2023 02:23
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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29/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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17/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 15:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/05/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 20:18
Expedição de citação.
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11/05/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
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06/03/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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