TJBA - 8000396-55.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:47
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 29/10/2024 23:59.
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08/11/2024 16:47
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
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08/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:21
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2024 11:20
Desentranhado o documento
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08/11/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 04/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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04/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000396-55.2022.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Adriano Costa Santos Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Reu: Municipio De Santaluz Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000396-55.2022.8.05.0226 AUTOR: ADRIANO COSTA SANTOS REU: MUNICIPIO DE SANTALUZ ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Substituto Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 26 (VINTE E SEIS) de JULHO de 2022 às 10:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ficando advertido que a falta de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
03/10/2024 09:31
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 04/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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03/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
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21/08/2022 05:24
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GUIMARAES em 19/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:53
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2022 13:52
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 26/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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31/07/2022 10:36
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 27/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 11:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 26/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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27/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:56
Conclusos para despacho
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31/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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