TJBA - 8000371-55.2019.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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21/06/2025 23:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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21/06/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DESPACHO 8000371-55.2019.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Executado: Bom Negocio Comercio De Mercadorias Eireli Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715) Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, FAZENDA E COMERCIAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO Rua das Caraibeira, 420– General Dutra - Paulo Afonso-BA- CEP: 48.607-010 Fórum Adauto Pereira- Tel: (75) 3281-8380 E-MAIL : [email protected] PROCESSO Nº 8000371-55.2019.8.05.0191 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: BOM NEGOCIO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI DESPACHO Proceda-se tentativa de penhora, nos termos requeridos na petição id. 452834587.
Intime-se para o recolhimento das custas da diligência.
Paulo Afonso (BA), 7 de outubro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:49
Decorrido prazo de Bom Negocio Comercio De Mercadorias Eireli em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 12:44
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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08/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000371-55.2019.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Executado: Bom Negocio Comercio De Mercadorias Eireli Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715) Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000371-55.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) EXEQUENTE: Bom Negocio Comercio De Mercadorias Eireli Advogado(s): LEON SOUZA VENAS registrado(a) civilmente como LEON SOUZA VENAS (OAB:BA26715) DESPACHO Vistos, examinados.
Intime-se o autor/executado, para cumprir o julgado, nos termos da petição apresentada pelo exequente no ID 291733298, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e penhora, na forma do art. 523 do CPC.
P.
I.
Paulo Afonso, 02 de outubro de 2023 JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
31/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 20:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 17:56
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 13:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 13:25
Desentranhado o documento
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24/07/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 03:45
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 07/12/2022 23:59.
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07/05/2023 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
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01/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:36
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:43
Juntada de informação
-
27/10/2022 11:28
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 11:16
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 10:58
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 10:22
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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19/05/2022 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:48
Decorrido prazo de Bom Negocio Comercio De Mercadorias Eireli em 16/05/2022 23:59.
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23/04/2022 18:25
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
23/04/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
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28/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 03:00
Decorrido prazo de Bom Negocio Comercio De Mercadorias Eireli em 07/12/2021 23:59.
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13/11/2021 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2021.
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13/11/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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11/11/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:34
Juntada de Certidão
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30/08/2019 08:51
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 12:11
Juntada de Certidão
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19/08/2019 18:01
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
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15/08/2019 15:10
Juntada de Certidão
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25/07/2019 17:34
Expedição de citação.
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25/07/2019 17:34
Expedição de ofício.
-
25/07/2019 17:34
Expedição de ofício.
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25/07/2019 17:34
Expedição de intimação.
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15/02/2019 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2019 18:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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